TJMA - 0818101-04.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2021 13:40
Decorrido prazo de WIDEVANDES DE SOUSA ARAUJO em 21/07/2021 23:59.
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14/07/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 08:38
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/07/2021 00:13
Publicado Acórdão (expediente) em 06/07/2021.
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05/07/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
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02/07/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 12:53
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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10/05/2021 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2021 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/05/2021 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/04/2021 12:30
Pedido de inclusão em pauta
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20/04/2021 18:05
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2021 17:34
Juntada de petição
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15/04/2021 05:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/04/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 15/04/2021.
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14/04/2021 13:20
Juntada de parecer
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14/04/2021 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS N° 0818101-04.2020.8.10.0000 Paciente : Ricardo Macedo Lima Neto Impetrante : Antônio Jefferson Sousa Sobral (OAB/MA nº 19.068) Impetrado : Juiz Direito da Auditoria Militar do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Procedimento : 9416-38.2020.8.10.0001 Incidência Penal : Art. 187 do Código Penal Militar Órgão Julgador : Terceira Câmara Criminal Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Considerando a petição (ID nº 9498353) e diante das alegações do impetrante no tocante à proliferação da COVID-19 no presídio militar e ao excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, abra-se nova vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação quanto aos referidos pleitos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 13 de abril de 2021. Desembargador Josemar Lopes Santos Relator -
13/04/2021 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 22:51
Juntada de petição
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18/02/2021 10:56
Juntada de petição
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10/02/2021 19:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/02/2021 11:36
Juntada de parecer do ministério público
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09/02/2021 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 02/02/2021.
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04/02/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 10:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2021 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/02/2021 10:31
Juntada de documento
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01/02/2021 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 0818101-04.2020.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Paciente: Ricardo Macedo Lima Neto Impetrante: Antônio Jefferson Sousa Sobral Autoridade Coatora: Juízo da Auditoria do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA.
Relator: Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho DECISÃO Em atenção à manifestação ministerial de Id. 8931636, constata-se que os fatos tratados no presente writ, se referem ao Procedimento de Deserção nº 9416-38.2020.8.10.0001, enquanto os analisados no Habeas Corpus nº 0812100-37.2019.8.10.0000 correspondem ao Procedimento nº 15092-98.2019.8.10.0001 (14463/2019).
Nesta senda, em razão de os Habeas Corpus mencionados tratarem de fatos diversos, o que, inclusive, fora confirmado pelo ora impetrante na petição de Id. 8937344, não se observa a existência de prevenção, restando, portanto, correta a distribuição do presente writ por sorteio.
Desta feita, DETERMINO a remessa destes autos à Coordenadoria de Distribuição para que sejam redistribuídos ao eminente Desembargador Josemar Lopes Santos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 29 de janeiro de 2021.
Desembargador Froz Sobrinho Relator -
29/01/2021 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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29/01/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 12:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/01/2021 15:09
Juntada de petição
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11/01/2021 22:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/12/2020 01:06
Juntada de petição
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23/12/2020 18:05
Juntada de petição
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21/12/2020 12:37
Juntada de parecer do ministério público
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15/12/2020 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2020 15:58
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
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15/12/2020 01:46
Decorrido prazo de RICARDO MACEDO LIMA NETO em 14/12/2020 23:59:59.
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14/12/2020 01:23
Publicado Despacho (expediente) em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 13:01
Juntada de petição
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10/12/2020 01:36
Publicado Decisão (expediente) em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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09/12/2020 08:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2020 08:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2020 08:21
Juntada de documento
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09/12/2020 07:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/12/2020 01:19
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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07/12/2020 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 12:08
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/12/2020 16:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/12/2020 14:30
Juntada de malote digital
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05/12/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2020 14:19
Não Concedida a Medida Liminar
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05/12/2020 03:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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