TJMA - 0802698-15.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2021 09:40
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 12:16
Transitado em Julgado em 02/03/2021
-
03/03/2021 07:05
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:27
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/03/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 09:09
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802698-15.2020.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: BANCO BRADESCO SA Réu:BRENO ARRUDA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CLAYTON MOLLER OAB- RS21483, ANA PAULA GOMES CORDEIRO OAB- MA9987 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de veículo proposta por BANCO BRADESCO S/A, em face de BRENO ARRUDA DOS SANTOS, por meio da qual pretende a retomada do veículo descrito na inicial. Despacho determinando a emenda da inicial- id 36525249. Manifestação da parte autora pela desistência e extinção do feito- id 38486634. É o que cabia relatar.
Passo a decidir. Com efeito, verifico que não há óbice ao deferimento do pedido de desistência formulado pela parte autora.
O art. 485, VIII, do CPC, estabelece que o processo será extinto sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação. No presente caso, a parte requerida sequer foi citada, razão pela qual é desnecessária sua concordância. DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o presente processo, sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII do CPC. Custas pela parte autora, já recolhidas. Sem honorários, porque não houve contestação. Recolha-se o mandado de busca e apreensão eventualmente expedido nos autos. Proceda à Secretaria Judicial com o desbloqueio do veículo descrito na inicial no sistema RENAJUD. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, 29 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 2 de fevereiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/02/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 12:12
Extinto o processo por desistência
-
01/12/2020 11:25
Conclusos para julgamento
-
01/12/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:57
Juntada de petição
-
05/11/2020 01:45
Publicado Intimação em 05/11/2020.
-
05/11/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 13:14
Juntada de cópia de dje
-
03/11/2020 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:50
Juntada de petição
-
24/09/2020 15:28
Conclusos para decisão
-
24/09/2020 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830995-43.2019.8.10.0001
Oi Movel S.A.
Eliana Maria Silveira Maciel de Souza Ma...
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2019 12:15
Processo nº 0000732-17.2018.8.10.0027
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Antonio Melkean do Nascimento Bizerra
Advogado: Salatiel Costa dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/11/2018 00:00
Processo nº 0800082-44.2020.8.10.0098
Marcilene da Conceicao Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Ernivaldo Oliveira de Azevedo Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2020 11:54
Processo nº 0802749-66.2019.8.10.0056
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Luis de Almeida Liberato
Advogado: Rosane Barczak
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/12/2019 10:40
Processo nº 0800717-66.2020.8.10.0052
Anselmo Moacir Muniz Barbosa
Estado do Maranhao
Advogado: Fabianne Rianny Gonzaga Serrao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/04/2020 09:06