TJMA - 0800828-36.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:28
Juntada de petição
-
05/10/2023 21:39
Decorrido prazo de ANDREANE VIEIRA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:08
Decorrido prazo de ANDREANE VIEIRA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:10
Decorrido prazo de ANDREANE VIEIRA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ANDREANE VIEIRA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:39
Decorrido prazo de ANDREANE VIEIRA ARAUJO em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:45
Juntada de petição
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25/08/2023 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 14:55
Juntada de ato ordinatório
-
25/08/2023 14:52
Juntada de protocolo
-
25/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 16:46
Juntada de petição
-
28/03/2022 23:19
Transitado em Julgado em 24/02/2022
-
25/03/2022 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 24/02/2022 23:59.
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25/03/2022 03:55
Decorrido prazo de ANDREANE VIEIRA ARAUJO em 24/02/2022 23:59.
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16/02/2022 00:47
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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16/02/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 12:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2021 11:27
Conclusos para despacho
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06/12/2021 15:55
Juntada de petição
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19/10/2021 02:02
Decorrido prazo de ANDREANE VIEIRA ARAUJO em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 03:49
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800828-36.2021.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA CRISTINA PEREIRA MELO EXECUTADO: ESTEFANY PATRIQUE DE SOUZA - ME DESPACHO Estando a petição de cumprimento de sentença de acordo com as exigências do art. 524 do NCPC, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (trinta) dias, pagar a dívida, acrescida de custas (se houver), tudo nos termos do art.523, in fine, do NCPC. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado na razão de 10% (art. 523, §1º, NCPC e súmula 517 do STJ). Fica o executado desde já advertido que, transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, NCPC). Intimem-se.
Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), Segunda-feira, 21 de Junho de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
21/09/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:18
Conclusos para despacho
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16/06/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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