TJMA - 0838375-49.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 14:12
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:12
Juntada de decisão
-
19/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 18:57
Juntada de apelação
-
26/06/2024 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2024 10:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/06/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:09
Juntada de termo
-
14/05/2024 16:37
Juntada de termo
-
24/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 09:42
Juntada de Mandado
-
19/04/2024 09:41
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:09
Juntada de petição
-
16/12/2023 02:39
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 08:57
Juntada de petição
-
30/11/2023 00:37
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838375-49.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: T.C.C.CORREA - COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se carta de CITAÇÃO E PAGAMENTO no endereço indicado pelo autor, a saber: 01) TRAVESSA ANTONIO SERAFIM, Nº 1436, SUBESTAÇÃO, VIANA/MA, CEP: 65.215-000; 02) R ANTONIO SERAFIM, N° 25, , SUBSTACAO - VIANA - MA, CEP: 65215-000.
São Luís, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
28/11/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 02:31
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:06
Juntada de petição
-
07/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838375-49.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: T.C.C.CORREA - COMERCIO - ME INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Terça-feira, 31 de Outubro de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
03/11/2023 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 05:52
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:57
Juntada de petição
-
14/07/2023 10:36
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0838375-49.2021.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: T.C.C.CORREA - COMERCIO - ME DESPACHO ID 96454384 - Verifico que de fato as pesquisas juntadas na Id 87112706, estão cadastradas sob sigilo, dessa forma a parte autora informa a impossibilidade de acesso e ciência integral dos resultados.
Diante disso, defiro nova juntada integral daquelas pesquisas, permitindo o acesso da parte exequente.
Após, intime-se a parte Exequente por seu advogado para, em 10 (dez) dias, se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ -1533/2023 -
12/07/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 05:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:22
Juntada de petição
-
24/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:39
Decorrido prazo de THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:39
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 27/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838375-49.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: T.C.C.CORREA - COMERCIO - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das pesquisas realizadas conforme ID 87112706 e anexos, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Cargo: auxiliar judiciário Matrícula: 105403 -
09/03/2023 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:36
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
09/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:34
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/11/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 18:55
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:55
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 17/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 18:28
Juntada de petição
-
27/09/2022 04:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Processo: 0838375-49.2021.8.10.0001 Requerente: ARMAZÉM MATEUS S.A Requerida: T.C.C CORREA – COMÉRCIO - ME DESPACHO Em respeito à recomendação do Conselho Nacional de Justiça que, através da Resolução formulada no 15º Encontro Nacional do Poder Judiciário, determinou que as Unidades Judiciais devem reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2021, assim como a convocação da Corregedoria-Geral da Justiça de Nosso Estado, visando a execução da META 05, e, tendo em vista que a presente ação não se encontra apta para julgamento, despacho-a.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, proposta por BANCO DO BRASIL S.A em face de T.C.C CORREA – COMÉRCIO - ME, que ainda está em fase de citação.
Noto que a parte autora requereu a pesquisa de endereço do Requerido em diferentes sistemas, contudo recolheu as custas em valor aquém do devido (requereu seis pesquisas, sendo três em nome da pessoa jurídica e três em nome da representante legal, no entanto comprovou o pagamento de apenas metade dessas).
Assim, determino a intimação da parte autora, por intermédio do patrono constituído nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher integralmente o valor das custas das diligências requeridas ao ID. 62844833, pagando a diferença que resta, sob pena de indeferimento da mesma.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, nos termos da Portaria CGJ nº 3464, de 09 de agosto de 2022 -
21/09/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:53
Juntada de petição
-
16/05/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 16:15
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 16:22
Juntada de petição
-
05/03/2022 01:40
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
05/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:16
Juntada de termo
-
27/09/2021 01:13
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
23/09/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0838375-49.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177, JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A REU: T.C.C.CORREA - COMERCIO - ME DESPACHO Cite-se o Requerido, para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Defiro de plano a expedição de mandado para o requerido efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia informada na inicial, mais honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, conforme disposto no art. 701, do CPC/2015.
No caso de pronto pagamento, fica a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do § 1º do art. 701 do CPC/2015.
Não realizado o pagamento e não apresentados embargos à ação monitória, no prazo supramencionado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Serve este de CARTA/MANDADO DE PAGAMENTO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Cite-se/Intime-se e cumpra-se.
São Luís/MA, 2 de setembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís -
20/09/2021 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 07:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800325-34.2021.8.10.0039
Nelsa Severino dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2021 15:07
Processo nº 0804253-97.2019.8.10.0027
Romana Maria das Dores Sousa Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Carlos Rabelo Barros Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/03/2019 16:14
Processo nº 0812405-18.2019.8.10.0001
Carlos Henrique da Luz Abreu
Estado do Maranhao
Advogado: Ricardo Andre Leitao Mendonca
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2019 18:45
Processo nº 0010711-32.2016.8.10.0040
Tim Celular S.A.
Auto Norte Pecas Automotivas LTDA - ME
Advogado: Laercio Bruno Soares Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2021 00:30
Processo nº 0010711-32.2016.8.10.0040
Auto Norte Pecas Automotivas LTDA - ME
Tim Celular S.A.
Advogado: Laercio Bruno Soares Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/08/2016 00:00