TJMA - 0801799-53.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:17
Juntada de petição
-
05/05/2023 12:37
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 10:36
Outras Decisões
-
24/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 18:47
Juntada de petição
-
19/04/2023 06:07
Decorrido prazo de MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:17
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
14/04/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:20
Outras Decisões
-
01/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:47
Outras Decisões
-
07/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:15
Juntada de petição
-
27/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 04:15
Decorrido prazo de MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
14/01/2023 04:27
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 15:52
Juntada de petição
-
30/11/2022 14:25
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:16
Decorrido prazo de MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 13:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:01
Juntada de petição
-
23/11/2022 13:25
Juntada de termo
-
20/11/2022 16:16
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
20/11/2022 16:16
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
20/11/2022 16:15
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
20/11/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
08/11/2022 20:05
Juntada de petição
-
03/11/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 11:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 08:00
Outras Decisões
-
01/11/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 17:07
Juntada de petição
-
31/10/2022 12:47
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
25/10/2022 15:02
Juntada de petição
-
25/10/2022 14:55
Juntada de petição
-
19/10/2022 18:33
Juntada de petição
-
18/10/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 10:53
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/10/2022 19:01
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 10:22
Outras Decisões
-
04/10/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 15:40
Juntada de petição
-
27/09/2022 15:04
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2022 11:26
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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15/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
13/09/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 06:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:18
Juntada de contrarrazões
-
06/09/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 01:03
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 01:03
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 01:03
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 01:03
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 14:40
Juntada de embargos de declaração
-
02/09/2022 11:47
Juntada de petição
-
02/09/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2022 08:07
Conclusos para julgamento
-
04/03/2022 08:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 19:17
Decorrido prazo de MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
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25/01/2022 11:49
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/01/2022 11:42
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
25/01/2022 08:22
Juntada de petição
-
24/01/2022 16:55
Juntada de petição
-
21/01/2022 21:39
Juntada de petição
-
21/01/2022 16:55
Juntada de contestação
-
16/12/2021 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 14:42
Juntada de diligência
-
07/12/2021 03:56
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801799-53.2020.8.10.0046 AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA.
KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, ficam Vossas Senhorias intimadas do despacho de id 56421012, bem como: A) Da redesignação de Audiência de Conciliação para o dia 25/01/2022 11:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado ou, ENTRAR EM CONTATO COM O NÚMERO (99) 99989-5734 (WHATSAPP), no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 3 de dezembro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
03/12/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:45
Expedição de Mandado.
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03/12/2021 11:41
Audiência Conciliação designada para 25/01/2022 11:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
03/12/2021 11:39
Juntada de Certidão
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03/12/2021 10:43
Audiência Conciliação cancelada para 13/12/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
02/12/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:36
Juntada de petição
-
08/11/2021 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 18:55
Juntada de diligência
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21/10/2021 11:09
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801799-53.2020.8.10.0046 AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA.
KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada do DESPACHO DE ID 54573026, bem como: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 13/12/2021 10:10; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 19 de outubro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
19/10/2021 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 15:05
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 15:01
Audiência Conciliação designada para 13/12/2021 10:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
18/10/2021 08:54
Outras Decisões
-
08/10/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:35
Juntada de petição
-
08/10/2021 07:26
Publicado Intimação em 08/10/2021.
-
08/10/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801799-53.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar ] REQUERENTE: MEDICINA PERSONALIZADA DRA.
KELLEN REIS LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REQUERIDO: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI e outros (2) Advogados/Autoridades do(a) REU: SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221, CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517 Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 5 dias, informar se tem interesse no acordo, e/ou requerer o que mais lhe for de direito.
Imperatriz/MA, 6 de outubro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
06/10/2021 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 17:41
Juntada de petição
-
08/06/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 16:27
Juntada de petição
-
31/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 09:50
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 07:48
Decorrido prazo de MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 06:23
Decorrido prazo de MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
10/05/2021 15:07
Juntada de petição
-
07/05/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 17:50
Outras Decisões
-
16/04/2021 08:45
Juntada de termo
-
14/04/2021 12:25
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 14:46
Juntada de petição
-
08/04/2021 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2021.
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06/04/2021 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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06/04/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801799-53.2020.8.10.0046 AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA.
KELLEN REIS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REU: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 16/04/2021 08:30.
A parte autora MEDICINA PERSONALIZADA DRA.
KELLEN REIS LTDA - ME, através de seu advogado, fica intimada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 5 de abril de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
05/04/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 16:22
Audiência Conciliação cancelada para 16/04/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
31/03/2021 14:15
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2021 00:43
Publicado Intimação em 11/03/2021.
-
10/03/2021 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0801799-53.2020.8.10.0046 AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA.
KELLEN REIS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REU: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE - SP124517, SIDNEY GRACIANO FRANZE - SP122221 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 16/04/2021 08:30; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 9 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
09/03/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 09:51
Juntada de termo
-
18/02/2021 14:48
Juntada de petição
-
17/02/2021 13:34
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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10/02/2021 05:58
Decorrido prazo de MEDICINA PERSONALIZADA DRA. KELLEN REIS LTDA - ME em 09/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 15:03
Juntada de contestação
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05/02/2021 01:01
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801799-53.2020.8.10.0046 AUTOR: MEDICINA PERSONALIZADA DRA.
KELLEN REIS LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: WILSON ALISON DE SOUSA FREIRES - MA13187 REU: MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, BANCO SOFISA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada do CANCELAMENTO da audiência designada para o dia 10/02/2021 08:30, e a parte promovente intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, informar o novo endereço para citação da parte promovida MANOEL SERRAO ALVES MEY EIRELI, ou requerer o que achar de direito, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 29 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
29/01/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 13:48
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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29/01/2021 13:48
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2020 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2020 11:08
Juntada de diligência
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09/12/2020 01:21
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2020 09:16
Expedição de Mandado.
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04/12/2020 09:07
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 08:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/12/2020 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2020 13:27
Juntada de contestação
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05/11/2020 10:40
Conclusos para despacho
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05/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
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04/11/2020 22:38
Juntada de petição
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24/10/2020 00:09
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 13:43
Juntada de petição
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06/10/2020 21:56
Conclusos para decisão
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06/10/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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