TJMA - 0801921-96.2019.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2021 13:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA em 10/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 13:55
Juntada de termo
-
04/11/2021 13:07
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801921-96.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS, RAUL ABREU ANTUNES Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber CERTIDÃO DE DÍVIDA confeccionada em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.Não é necessário o pré-agendamento.
Entrega das 08h às 13h. EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 28/10/2021 -
28/10/2021 22:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:37
Juntada de petição
-
18/10/2021 00:56
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
18/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801921-96.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS, RAUL ABREU ANTUNES Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
SENTENÇA Vieram os autos conclusos.
Verifico que a parte autora não apresentou bens da parte executada para fins de penhora.
Em sede de juizados especiais, cabe às partes a apresentação de bens do executado.
A lei 9.099/95 apresenta em seu artigo 53, §4º a consequência da não localização de bens, qual seja, a extinção da demanda.
Assim, extingo a demanda nos termos do artigo supracitado.
Facultada a expedição de certidão de dívida em favor do autor.
Intime-se.
Arquivem-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS ,MA 13/10/2021 -
13/10/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2021 20:02
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 20:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 07:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA em 29/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 01:53
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
27/09/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801921-96.2019.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS, RAUL ABREU ANTUNES Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL GAIVOTA Rua General Artur Carvalho, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial: tendo em vista a penhora restou A tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(s) LEA DA PURIFICACAO GUTERRES RIBEIRO (*64.***.*70-68) restou INFRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 43,3 não é suficiente e, portanto, foi desbloqueado.
Assim intimação à parte autora para no prazo de 5 dias apresentar bens do réu passíveis de penhora. .
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 20/09/2021. -
20/09/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 09:11
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
03/09/2021 11:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/04/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 17:10
Processo Desarquivado
-
16/04/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 14:59
Juntada de petição
-
14/10/2019 08:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2019 14:35
Juntada de ata da audiência
-
30/09/2019 11:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/09/2019 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
30/09/2019 11:40
Homologada a Transação
-
26/09/2019 18:07
Juntada de petição
-
24/09/2019 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2019 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2019 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/09/2019 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/08/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800647-18.2020.8.10.0127
Maria Antonia Muniz de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerlanny Oliveira Bento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/04/2020 15:48
Processo nº 0800782-84.2020.8.10.0012
Marcus Vinicius Penha Silva
Telecomunicacoes Nordeste LTDA
Advogado: Igor Manoel Sousa Rocha
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2020 17:33
Processo nº 0800782-84.2020.8.10.0012
Marcus Vinicius Penha Silva
Telecomunicacoes Nordeste LTDA
Advogado: Igor Manoel Sousa Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/04/2020 17:23
Processo nº 0801225-76.2019.8.10.0139
Lourenco Pereira da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Antonio Gregorio Chaves Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/07/2019 14:59
Processo nº 0801719-31.2021.8.10.0151
Antonio Creomar de Castro Lopes
Ivanilson Alves Melo
Advogado: Cayo Henrik Lopes Araujo Bezerra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/08/2021 15:34