TJMA - 0801805-22.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 19:22
Decorrido prazo de MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 06:12
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801805-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO VIA COLETORA 8000 QD 110, 7, PARQUE VITORIA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-370 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO (OAB 20828-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO Endereço:MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO VIA COLETORA 8000 QD 110, 7, PARQUE VITORIA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-370 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) que, em cumprimento à RESOL-GP – 382022 que implantou no Tribunal de Justiça do Maranhão o Selo de Fiscalização Eletrônico Judicial, segue em anexo ao alvará Judicial assinado via sistema Digidoc para ser levantado diretamente junto ao Banco do Brasil no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 25/10/22 -
25/10/2022 07:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
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29/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
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05/09/2022 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/08/2022 18:40
Juntada de petição
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30/08/2022 16:20
Conclusos para decisão
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30/08/2022 16:20
Juntada de Certidão
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29/08/2022 23:17
Juntada de petição
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29/08/2022 19:56
Juntada de petição
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15/08/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 18:50
Conclusos para despacho
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05/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
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04/08/2022 16:50
Juntada de petição
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27/07/2022 00:46
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801805-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO VIA COLETORA 8000 QD 110, 7, PARQUE VITORIA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-370 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO (OAB 20828-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO Endereço:MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO VIA COLETORA 8000 QD 110, 7, PARQUE VITORIA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-370 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA requerer o que é de direito no prazo de 05(cinco) dias, apresentando planilha de cálculo se houver advogado(a) constituído nos autos.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUÍS MA 25/07/2022 -
25/07/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 08:47
Transitado em Julgado em 07/06/2022
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08/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:33
Decorrido prazo de MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO em 06/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:49
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801805-22.2021.8.10.0015 Promovente(s): MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO VIA COLETORA 8000 QD 110, 7, PARQUE VITORIA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-370 Advogado:Advogado(s) do reclamante: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO (OAB 20828-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO Endereço:MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO VIA COLETORA 8000 QD 110, 7, PARQUE VITORIA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-370 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pela Demandante, pelo que determino que a demandada, Hopy Tecnologia LTDA, restitua ao demandante o valor pago de R$ 147,90 (cento e quarenta e sete reais e noventa centavos), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação. Ainda condeno a empresa demandada a compensar a título de reparação por danos morais ao demandante a importância de R$ 2.000,00 (quatro mil reais), respeitando os princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade - acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês contados desta data. Sem custas e honorários advocatícios, pois indevidos nesta fase processual. Existindo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora e intime-a para recebimento em 5 dias.
Após, arquive-se.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
19/05/2022 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 20:02
Juntada de Certidão
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18/05/2022 10:48
Julgado procedente o pedido
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23/03/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 17:05
Juntada de Certidão
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21/03/2022 11:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
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21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801805-22.2021.8.10.0015 Promovente(s) : MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO VIA COLETORA 8000 QD 110, 7, PARQUE VITORIA, SãO LUíS - MA - CEP: 65075-370 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO Promovido : HOPY TECNOLOGIA LTDA Edifício Barão de Iguatemi, Andar 11 Conj. 1102, 3369, Avenida Brigadeiro Faria Lima 2369, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01452-922 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 17/11/2021 09:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 20 de setembro de 2021 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário Sigiloso -
20/09/2021 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 15:18
Conclusos para despacho
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15/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:19
Decorrido prazo de MAURICIO THOME MONTEIRO ARAUJO em 14/09/2021 23:59.
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11/09/2021 07:00
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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11/09/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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02/09/2021 17:26
Juntada de petição
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02/09/2021 17:19
Juntada de petição
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31/08/2021 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 09:36
Conclusos para despacho
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30/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
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29/08/2021 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2021 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/08/2021 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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