TJMA - 0801461-51.2020.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 06:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 13/04/2021 12:00 em/conduzida por Juiz(a) em Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia .
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14/04/2021 06:23
Homologada a Transação
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12/04/2021 15:50
Juntada de petição
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12/04/2021 11:30
Juntada de petição
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02/03/2021 01:54
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801461-51.2020.8.10.0023 PROMOVENTE: FABIO ARAUJO ALMEIDA FABIO ARAUJO ALMEIDA rua duque de caxias, 1229, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES PROMOVIDO: OI MOVEL S A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 13/04/2021 12:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: email ou nome do advogado e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 26/02/2021 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
26/02/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 14:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/04/2021 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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17/02/2021 14:20
Juntada de contestação
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17/02/2021 14:10
Juntada de petição
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17/02/2021 14:08
Juntada de petição
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28/01/2021 09:09
Juntada de petição
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27/01/2021 03:08
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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12/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021 Processo nº 0801461-51.2020.8.10.0023 AUTOR: FABIO ARAUJO ALMEIDA REU: OI MOVEL S A FABIO ARAUJO ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: EDERSON WILLIAM GUIMARAES De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo MANIFESTAÇÃO ACERCA DO retorno do AR juntado id37853601, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cordialmente,CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES.Servidor Judiciário -
11/01/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 12:18
Juntada de Certidão
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18/09/2020 21:33
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 18/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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12/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
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07/08/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2020 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/09/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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27/07/2020 10:11
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2020 14:45
Conclusos para decisão
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24/07/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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