TJMA - 0800454-75.2020.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2021 14:53
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 14:53
Transitado em Julgado em 04/08/2021
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06/08/2021 10:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/08/2021 23:59.
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06/08/2021 10:35
Decorrido prazo de ITALO DE SOUSA BRINGEL em 03/08/2021 23:59.
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22/07/2021 11:36
Juntada de petição
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22/07/2021 11:03
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 08:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/01/2021 18:58
Juntada de petição
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28/01/2021 12:33
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 11:07
Juntada de petição
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27/01/2021 03:04
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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26/01/2021 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/01/2021 09:50 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs .
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25/01/2021 16:21
Juntada de contestação
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25/01/2021 15:34
Juntada de petição
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12/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de OLHO D’ÁGUA das CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 Processo nº. 0800454-75.2020.8.10.0103 Requerente: MARIA CLARA MATEUS BARBOSA Requerido: REU: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Feito ajuizado sob o rito dos juizados (audiência obrigatória). Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 26/01/2021, às 09h:50min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça, para a realização do ato na forma presencial, diante de sua amplitude e aeração, permitindo seguro distanciamento entre todos os presentes, tudo como medida de prevenção ao contágio da COVID-19. Cite-se o requerido de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência. Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa. Intime-se o requerente, publicando em nome do seu advogado, registrando que que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo(art. 51, I, da Lei 9.099/95). Expeça-se carta de citação, com aviso de recebimento, observando que, na audiência, não sendo obtida a conciliação, deverá apresentar resposta escrita ou oral que será reduzida a termo, acompanhada de documentos e rol de testemunhas. Poderá a parte demandada anexar a peça defensiva via pje, em momento anterior à realização da audiência. Todos os participantes das audiências deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Caso estejam com febre ou outro sintoma gripal, deverão informar ao magistrado ou servidores para que sua dispensa justificada conste em ata. Caso alguma parte ou advogado não possa comparecer na audiência presencial, por integrar grupo de risco ou apresentar sintomas gripais indicativos de COVID-19, deverá solicitar por quaisquer meios (e-mail, celular ou petição) sua dispensa ou a realização do ato de forma telepresencial, contudo de forma justificada, não se admitindo a simples alegação de que os causídicos da empresa residem em centro urbano distante desta Comarca. Além disso, é de se considerar que atividades presenciais em bares, restaurantes, clubes e demais recreativas estão com pleno funcionamento consoante autorizações sanitárias do Governo do Estado, inexistindo razões lógicas para se admitir o distanciamento tão somente nas atividades laborativas. Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA OU MANDADO DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante AVISO DE RECEBIMENTO. Cumpra-se. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contafe1g b. no campo “número do documento” digite: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20081718194208200000032349918 00 - Petição - Maria Clara x Bradesco - Tarifa sem Liminar Petição 20081718194246700000032349919 01 - Doc.
Pessoal Procuração 20081718194280600000032349921 02 - Tarifa 2019 Documento Diverso 20081718194287200000032349922 02 - Tarifa 2020 Documento Diverso 20081718194293900000032349924 03 - Resolução nº 3.919 do Banco Central Documento Diverso 20081718194299600000032349925 Petição Petição 20082506073747900000032624971 protocolo-carol-habilitacao-1515443_1598311713 Petição 20082506073752600000032624974 atos-bradesco_1501774946 Documento Diverso 20082506073756500000032624976 proc-urbano-vitalino-1900467250-compressed_1571660091 Procuração 20082506073765000000032624978 est-banco-bradesco-ageo-parte-1_1573043966 Documento Diverso 20082506073771400000032624980 est-banco-bradesco-parte-2_1573043967 Documento Diverso 20082506073776200000032624984 est-banco-bradesco-reca-parte-3_1573043968 Documento Diverso 20082506073782100000032624987 Despacho Despacho 20092314374000800000033649731 Intimação Intimação 20092314374000800000033649731 Serve o presente de mandado/carta/ofício. Olho D’água das Cunhãs/MA, (data registrada no sistema). Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D’água das Cunhãs/MA. -
11/01/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 13:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 13:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/01/2021 09:50 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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07/12/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 14:02
Conclusos para despacho
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02/12/2020 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 11:08
Conclusos para despacho
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17/08/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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