TJMA - 0009875-59.2016.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 17:55
Juntada de petição
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de DENIS MARTINELLI JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de JULIANA DE MENESES SILVA PEREIRA em 05/10/2022 23:59.
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30/11/2022 21:20
Decorrido prazo de ORLANDO CARDOSO em 03/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:07
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 15:06
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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27/09/2022 17:19
Juntada de termo de juntada
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20/09/2022 00:52
Publicado Sentença (expediente) em 14/09/2022.
-
20/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
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12/09/2022 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2022 14:23
Juntada de petição
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29/08/2022 17:43
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 7º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE IMPERATRIZ em 18/08/2022 23:59.
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24/08/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:54
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:53
Juntada de termo
-
21/08/2022 10:16
Juntada de petição
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26/07/2022 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 19:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/07/2022 15:11
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 15:21
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:17
Juntada de termo
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12/07/2022 14:29
Juntada de petição
-
07/07/2022 18:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL DE IMPERATRIZ em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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26/05/2022 08:52
Juntada de Certidão
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16/05/2022 09:45
Juntada de petição
-
13/05/2022 20:19
Juntada de petição
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12/05/2022 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 20:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/05/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
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10/05/2022 11:31
Juntada de termo
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10/05/2022 10:52
Juntada de petição
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09/05/2022 13:08
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 11:58
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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11/04/2022 00:57
Publicado Sentença (expediente) em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0009875-59.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE(S): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA e outros (3) REQUERIDA(S): FRANCISCO BATISTA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA e outros (3), por Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ORLANDO CARDOSO - MA13213 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FRANCISCO BATISTA DA SILVA e outros por Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANA DE MENESES SILVA PEREIRA - MA13196 Advogados/Autoridades do(a) REU: DENIS MARTINELLI JUNIOR - MA13258, JULIANA DE MENESES SILVA PEREIRA - MA13196 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de usucapião formulado na inicial e declaro o domínio de MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA sobre o imóvel nela descrito.
Após o trânsito e julgado, expeça-se o competente Mandado ao Cartório do 6º Ofício Extrajudicial desta comarca, anexando-se cópia da presente decisão - a qual servirá como título para a respectiva transcrição -, bem como do relatório técnico e croqui expedidos pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária Urbana, acostados à inicial.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 07 de Abril de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso Assinando digitalmente -
07/04/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 12:36
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 12:36
Juntada de termo
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25/02/2022 02:50
Decorrido prazo de DENIS MARTINELLI JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 18:31
Decorrido prazo de ORLANDO CARDOSO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 16:13
Juntada de petição
-
02/02/2022 10:10
Juntada de petição
-
24/01/2022 15:20
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0009875-59.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE(S): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA e outros (3) REQUERIDA(S): FRANCISCO BATISTA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA e outros (3) por seu a parte autora por seu advogado Advogado(s) do reclamante: ORLANDO CARDOSO e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FRANCISCO BATISTA DA SILVA e outros por seu advogado Advogado(s) do reclamado: DENIS MARTINELLI JUNIOR, manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as. conforme DESPACHO ID nº (53934550) abaixo transcrito: DESPACHO Cumpra-se o despacho exarado às fls. 180 dos autos físicos (ID 49349992) para que seja oficiado ao INCRA a fim de que este informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se a Gleba Urbana de Expansão 01 a 10 (código do imóvel) 9999706765352 é de sua propriedade.
Caso haja manifestação positiva do INCRA, venham-me conclusos.
Caso negativo, cumpra-se o disposto nos parágrafos seguintes.
Outrossim, tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível. Imperatriz-MA, Sexta-feira, 07 de janeiro de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Assinando digitalmente -
07/01/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
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10/11/2021 07:59
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em 08/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:41
Expedição de Mandado.
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08/10/2021 13:36
Juntada de Ofício
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08/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 14:49
Conclusos para despacho
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05/10/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 08:28
Decorrido prazo de ORLANDO CARDOSO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:21
Decorrido prazo de ORLANDO CARDOSO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:34
Decorrido prazo de DENIS MARTINELLI JUNIOR em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:17
Decorrido prazo de DENIS MARTINELLI JUNIOR em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 01:45
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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27/09/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0009875-59.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE(S): MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA e outros (3) REQUERIDA(S): FRANCISCO BATISTA DA SILVA e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente MARIA DE LOURDES RIBEIRO DA SILVA e outros (3) por seu a parte autora por seu advogado Advogado(s) do reclamante: ORLANDO CARDOSO e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida FRANCISCO BATISTA DA SILVA e outros por seu advogado Advogado(s) do reclamado: DENIS MARTINELLI JUNIOR, para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
Imperatriz, 6 de agosto de 2021 Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Imperatriz, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
20/09/2021 19:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 12:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/07/2021 12:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ficha Financeira • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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