TJMA - 0044297-56.2011.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 15:55
Juntada de petição
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27/06/2025 15:41
Juntada de petição
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09/06/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 17:42
Juntada de petição
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20/03/2025 17:19
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:32
Decorrido prazo de 3ª Vara Federal de São Luís-MA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:58
Expedição de Informações pessoalmente.
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27/01/2025 09:56
Juntada de Certidão
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17/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:32
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:41
Juntada de petição
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02/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:24
Juntada de petição
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16/08/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:42
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:30
Juntada de petição
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02/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:58
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
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10/05/2024 11:36
Conclusos para despacho
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10/05/2024 11:35
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:34
Desentranhado o documento
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10/05/2024 11:33
Desentranhado o documento
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10/05/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 11:33
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 11:33
Desentranhado o documento
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10/05/2024 11:32
Desentranhado o documento
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10/05/2024 11:32
Desentranhado o documento
-
10/05/2024 11:32
Desentranhado o documento
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04/04/2024 14:49
Juntada de petição
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02/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:12
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:11
Juntada de Certidão
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29/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:03
Conclusos para despacho
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23/11/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/11/2023 23:59.
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27/09/2023 15:44
Juntada de petição
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26/09/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2023 15:57
Juntada de petição
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10/08/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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18/07/2023 03:26
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:18
Juntada de petição
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18/04/2023 18:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
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11/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
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11/04/2023 10:59
Juntada de Certidão
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16/01/2023 01:12
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 12:32
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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05/12/2022 08:56
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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05/12/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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22/11/2022 12:24
Juntada de petição
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21/11/2022 17:14
Homologada a Transação
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16/11/2022 12:20
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:19
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 11:48
Juntada de petição
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30/10/2022 16:10
Decorrido prazo de MARCOS MOZART AZEVEDO SILVA em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:10
Decorrido prazo de MARCOS MOZART AZEVEDO SILVA em 02/09/2022 23:59.
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21/10/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 13:27
Juntada de petição
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23/09/2022 10:11
Conclusos para despacho
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04/09/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA em 25/08/2022 23:59.
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19/08/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2022 11:09
Juntada de diligência
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16/08/2022 14:41
Juntada de petição
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10/08/2022 00:48
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 15:39
Juntada de petição
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08/08/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 07:59
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 07:57
Juntada de Mandado
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18/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
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12/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
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28/03/2022 22:41
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA em 16/03/2022 23:59.
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25/02/2022 00:04
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 08:36
Conclusos para despacho
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01/10/2021 08:23
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 06:14
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0044297-56.2011.8.10.0001 Requerente: MARCOS MOZART AZEVEDO SILVA e outros (28) Advogado(s): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR BASTOS DA SILVA - MA574 ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019 e PORTARIA 3426/2020, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0044297-56.2011.8.10.0001,formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau,mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s)partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 JORDANA CANTANHEDE BORGES MAT.166041 -
21/09/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 10:18
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:59
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2011
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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