TJMA - 0803230-61.2020.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2022 09:24
Baixa Definitiva
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25/03/2022 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/03/2022 09:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/03/2022 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA EUDES DE SOUSA CONCEICAO em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 12:57
Juntada de petição
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03/03/2022 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 03/03/2022.
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03/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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02/03/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 17 a 24 de fevereiro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803230-61.2020.8.10.0034 - CODÓ APELANTE: ANTÔNIA EUDES DE SOUSA CONCEIÇÃO Advogado: Dr.
Ezaú Adbeel Silva Gomes (OAB/MA 22.239-A) APELADO: BANCO PAN S/A.
Advogado: Dr.
Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16.383) Relator: DES.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A Apelação Cível.
AçãO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C indenização por danos MATERIAIS E Morais.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
CONTRATO CANCELADO.
AUSÊNCIA DE DESCONTOS.
I - Uma vez comprovado que o contrato de empréstimo foi cancelado antes que fosse efetuado qualquer desconto no benefício da autora, não há que se falar em ato ilícito. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0803230-61.2020.8.10.0034, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 17 a 24 de fevereiro de 2022. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
01/03/2022 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 19:58
Conhecido o recurso de ANTONIA EUDES DE SOUSA CONCEICAO - CPF: *30.***.*07-63 (REQUERENTE) e não-provido
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24/02/2022 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/02/2022 13:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2022 06:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/01/2022 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/01/2022 13:54
Juntada de parecer
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16/11/2021 22:03
Juntada de petição
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10/11/2021 08:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 15:37
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:22
Recebidos os autos
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08/11/2021 14:22
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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