TJMA - 0800623-27.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 18:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 16:17
Arquivado Definitivamente
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23/11/2021 16:15
Juntada de termo
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17/11/2021 10:05
Juntada de Alvará
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17/11/2021 10:04
Juntada de Alvará
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09/11/2021 20:07
Juntada de petição
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08/11/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 04:37
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 09:43
Conclusos para decisão
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05/11/2021 08:53
Juntada de petição
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05/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800623-27.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR] DEMANDANTE: MARIA MENEZES DA SILVA DEMANDADO:EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Defiro o pedido de execução de título judicial formulado pelo autor na movimentação de ID retro.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa do art. 523, §1º do CPC.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à atualização do débito, incluindo-se a multa do art. 523,§ 1º do CPC e, em seguida, efetue-se a penhora on-line nas contas do executado.
Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando-se os demais atos previstos em lei, sob pena de levantamento do (s) valor (es) bloqueado (s).
Não havendo impugnação, libere-se a quantia penhorada por alvará à parte exequente, após o prazo legal.
Caso a diligência retorne sem bloqueio por insuficiência de saldo disponível em contas bancárias do devedor, devendo-se nessa hipótese, intimar a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens e sua localização à penhora, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 22 de outubro de 2021".
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 4 de novembro de 2021. ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
04/11/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 07:45
Conclusos para despacho
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21/10/2021 21:43
Juntada de petição
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20/10/2021 10:11
Recebidos os autos
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20/10/2021 10:11
Juntada de despacho
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03/11/2020 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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03/11/2020 07:08
Juntada de contrarrazões
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16/10/2020 00:09
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 15:30
Juntada de petição
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10/10/2020 04:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 15:58
Conclusos para decisão
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24/09/2020 15:58
Juntada de Certidão
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23/09/2020 20:34
Juntada de recurso inominado
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21/09/2020 13:44
Juntada de petição
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19/09/2020 03:38
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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19/09/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2020 03:38
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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19/09/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 20:01
Julgado procedente o pedido
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10/08/2020 09:43
Conclusos para julgamento
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10/08/2020 09:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/08/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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07/08/2020 18:17
Juntada de contestação
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30/07/2020 01:08
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 00:09
Juntada de petição
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26/07/2020 22:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2020 22:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2020 22:51
Juntada de Certidão
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26/07/2020 22:50
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/08/2020 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/03/2020 09:16
Juntada de petição
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10/03/2020 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2020 23:17
Juntada de diligência
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10/03/2020 15:57
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 19:58
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2020 05:48
Conclusos para decisão
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03/03/2020 05:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/06/2020 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/03/2020 05:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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