TJMA - 0803297-46.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
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02/05/2022 09:40
Juntada de Certidão
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30/04/2022 20:14
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES NETO em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 04:14
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:06
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:21
Transitado em Julgado em 25/03/2022
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25/03/2022 12:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 12:13
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES NETO em 24/03/2022 23:59.
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09/03/2022 11:26
Juntada de petição
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08/03/2022 02:21
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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08/03/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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02/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803297-46.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): FRANCISCO LOPES NETO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, FRANCISCO LOPES NETO, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS - MA17582-A, e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.61575749, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Diante disso, homologo o acordo realizado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200 do CPC/15, anuente ao acordo supracitado e acostado aos autos, ressalvados direitos de terceiros, e em consequência declaro extinto o processo com resolução do mérito com fundamento no art. 487, III, do CPC/15.Custas processuais pelo autor, nos termos do acordo.
Cumpre destacar que à demandante foram concedidos os benefícios da Justiça, pelo que ficará suspensa sua exigibilidade.Após, arquivem-se os autos, mediante as baixas, cautelas e anotações de estilo.Servindo a presente sentença como mandado.Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível Respondendo pela 1ª Vara Cível⊃2;".
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Terça-feira, 01 de Março de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 1 de março de 2022. THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
01/03/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2022 00:28
Homologada a Transação
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26/02/2022 21:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:20
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 16:42
Juntada de petição
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31/01/2022 00:51
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803297-46.2017.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): FRANCISCO LOPES NETO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) GILVAN MELO SOUSA, OAB/CE 16383-A, para conhecimento do inteiro teor da DECISÃO exarado nos autos a Id. 56704330, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "I. Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia de R$ 9.826,44 (nove mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o montante da condenação acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios (CPC, art. 523, §1º), ciente ainda o executado de que transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para que apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). II. Decorrido o prazo sem o pagamento da dívida, independentemente de impugnação (salvo se recebida no efeito suspensivo – 525, §6º, do CPC), promova-se tentativa de constrição de ativos financeiros da executada por meio do Sistema SISBAJUD, se expressamente requerida.
III. Não requerida ou frustrada a tentativa de penhora online, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se, em caso de êxito, o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio.
IV. As questões relativas a fatos supervenientes ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, poderão ser arguidas por simples petição, tendo o executado, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (CPC, art. 525, §6º). V. Frustradas as tentativas de penhora, intime-se a parte autora para que apresente memória do cálculo atualizada e indique bens passíveis de penhora. VI. Intimem-se. VII. Sirva o presente despacho como mandado/carta de intimação/intimação.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DECISÃO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Radamés Sousa Teixeira, matrícula n.º 117549, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021 desta unidade jurisdicional. Aos Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 14 de janeiro de 2022. RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
14/01/2022 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 02:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES NETO em 30/11/2021 23:59.
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22/11/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 13:31
Conclusos para despacho
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17/11/2021 09:51
Juntada de petição
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10/11/2021 10:19
Juntada de petição
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08/11/2021 09:16
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803297-46.2017.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: FRANCISCO LOPES NETO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS - OAB MA17582-A, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 55654703, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/11/2021 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 20:12
Juntada de Certidão
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31/10/2021 16:11
Recebidos os autos
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31/10/2021 16:11
Juntada de despacho
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10/09/2020 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/09/2020 18:10
Juntada de Certidão
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09/09/2020 19:26
Juntada de contrarrazões
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19/08/2020 20:20
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2020 01:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 22:21
Juntada de protocolo
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09/07/2020 19:49
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2020 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2020 21:11
Juntada de Ato ordinatório
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11/06/2020 20:30
Juntada de apelação
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08/06/2020 14:08
Juntada de protocolo
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28/05/2020 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 23:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 15:50
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2019 11:21
Conclusos para julgamento
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22/11/2019 11:20
Juntada de Certidão
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31/10/2019 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2019 18:02
Juntada de protocolo
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07/07/2019 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2019 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2019 11:40
Conclusos para despacho
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31/05/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 16:31
Conclusos para despacho
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16/08/2017 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/08/2017 11:17
Conclusos para despacho
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25/07/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2017 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
02/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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