TJMA - 0805576-30.2021.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcelino Chaves Everton
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 13:15
Baixa Definitiva
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09/05/2022 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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09/05/2022 13:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:04
Decorrido prazo de IRACI GOMES PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 01:14
Publicado Acórdão (expediente) em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
AUTOS: APELAÇÃO CÍVEL - 0805576-30.2021.8.10.0040 REQUERENTE: IRACI GOMES PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: JESSICA LACERDA MACIEL - MA15801-A, RANOVICK DA COSTA REGO - MA15811-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) APELADO: WILSON BELCHIOR - MA11099-S RELATOR: Gabinete Des.
Marcelino Chaves Everton ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: 3ª Câmara Cível EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
JUNTADA DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
DESNECESSIDADE.
PRESCINDIBILIDADE DE TAIS DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1ª TESE FIXADA PELO IRDR N.º 53983/2016.
PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA.
VIOLAÇÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA.
APELO PROVIDO. 1.
A decisão de base, a par de ter confrontado o entendimento fixado por esta Corte no IRDR n° 53.983/2016, no sentido da prescindibilidade da juntada dos extratos bancários pelo autor, também viola o princípio constitucional de acesso à justiça. 2.
Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: A TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, sessão virtual da Terceira Câmara Cível, data do término da sessão.
Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator -
07/04/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 23:27
Conhecido o recurso de IRACI GOMES PEREIRA - CPF: *06.***.*37-91 (REQUERENTE) e provido
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01/04/2022 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/03/2022 03:11
Decorrido prazo de IRACI GOMES PEREIRA em 30/03/2022 23:59.
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28/03/2022 11:07
Juntada de parecer do ministério público
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22/03/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2022 23:59.
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21/03/2022 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2022 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/03/2022 21:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/02/2022 07:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/02/2022 18:34
Juntada de parecer do ministério público
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03/11/2021 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 17:48
Recebidos os autos
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28/10/2021 17:48
Conclusos para despacho
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28/10/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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