TJMA - 0805320-58.2019.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:08
Juntada de petição
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21/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:40
Juntada de petição
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31/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/07/2023 06:23
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 06:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 05:17
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
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16/07/2023 04:57
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 10:21
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 09:59
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:12
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:59
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:20
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:48
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:36
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:55
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:47
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 07/07/2023 23:59.
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28/06/2023 15:40
Juntada de petição
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19/06/2023 14:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 13:20
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
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14/06/2023 12:14
Juntada de apelação
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25/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:53
Juntada de petição
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23/11/2022 14:19
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2021 11:31
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 11:31
Juntada de termo
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20/10/2021 12:23
Decorrido prazo de EMPRESA VIVO em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 07:27
Publicado Despacho em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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27/09/2021 14:34
Juntada de petição
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23/09/2021 17:15
Juntada de petição
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0805320-58.2019.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA MORENO DE SOUZA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO SARAIVA BUENO - MA16270 RÉU: EMPRESA VIVO Advogado/Autoridade do(a) REU: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A D E S P A C H O Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico, que o presente processo se encontra na fase de saneamento. Desta feita, tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do CPC, salutar que as partes sejam antes instadas a se manifestar, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, das questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova. Assim, intimem-se as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. Não pretendendo as partes produzir outras provas, além daquelas já coligidas aos autos, deverão declinar se possuem interesse no julgamento antecipado do processo. Em sendo requerida a produção de prova testemunhal, deverá, no mesmo prazo, ser indicado o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento ou para julgamento antecipado. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2793/2021 -
22/09/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 15:38
Conclusos para decisão
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10/02/2020 15:38
Juntada de termo
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13/12/2019 01:02
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 12/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 13:11
Juntada de petição
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11/11/2019 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 11:28
Juntada de Ato ordinatório
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07/11/2019 14:48
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 24/10/2019 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz .
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23/10/2019 20:54
Juntada de protocolo
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22/10/2019 16:10
Juntada de contestação
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11/09/2019 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2019 14:33
Juntada de diligência
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09/09/2019 08:28
Expedição de Mandado.
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09/09/2019 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2019 17:33
Juntada de Ato ordinatório
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01/09/2019 17:33
Audiência conciliação designada para 24/10/2019 11:00 4ª Vara Cível de Imperatriz.
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15/08/2019 21:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2019 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 30/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 15:45
Conclusos para despacho
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02/05/2019 15:43
Juntada de termo
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02/05/2019 10:32
Juntada de petição
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24/04/2019 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2019 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 19:03
Conclusos para decisão
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16/04/2019 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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