TJMA - 0801102-97.2021.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 16:39
Arquivado Definitivamente
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06/12/2021 16:36
Transitado em Julgado em 30/11/2021
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP em 30/11/2021 23:59.
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16/11/2021 03:55
Publicado Sentença (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/nº, 4º andar.
Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau, São Luís – MA. FONE: (98) 3194-5812 / WhatsApp: (98) 99981-1649 / E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801102-97.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A Requerido: FRANCINILSON SOUSA GUERRA SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido – NCPC 486.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito – NCPC 200, parágrafo único, e 485, VIII.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), data do sistema.
Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito, funcionando pelo 8º JECRC -
11/11/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 15:58
Extinto o processo por desistência
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06/11/2021 10:55
Conclusos para julgamento
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06/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
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03/11/2021 18:05
Juntada de petição
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03/11/2021 07:36
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/10/2021 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/10/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2021 19:35
Juntada de petição
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06/10/2021 14:14
Juntada de termo
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28/09/2021 07:38
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801102-97.2021.8.10.0013 | PJE Requerente:CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL LTDA - EPP Avenida dos Sambaquis, 31, Qd. 09, Calhau, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-390 E-mail(s): [email protected] Requerido: FRANCINILSON SOUSA GUERRA FRANCINILSON SOUSA GUERRA Rua Privativa, 07, Qd.
IX, Trizidela, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 26/10/2021 12:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. LUIS CARLOS CUNHA LOBATO Servidor(a) Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
22/09/2021 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 16:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/10/2021 12:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/09/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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