STJ - 0802313-18.2018.8.10.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:13
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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11/10/2024 09:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 899374/2024
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11/10/2024 09:15
Protocolizada Petição 899374/2024 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/10/2024
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10/10/2024 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/10/2024
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09/10/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/10/2024 20:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/10/2024
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08/10/2024 20:30
Não conhecido o recurso de JOSE SANTANA NOGUEIRA VALE PORTO, MARIA DO CARMO SILVA MONTEIRO e NEMESIO DE SA SOUSA
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07/10/2024 11:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
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07/10/2024 10:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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07/10/2024 10:41
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 880995/2024
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07/10/2024 10:24
Protocolizada Petição 880995/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 07/10/2024
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15/08/2024 09:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/08/2024
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14/08/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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13/08/2024 22:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/08/2024
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13/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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12/08/2024 09:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
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12/08/2024 08:47
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
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02/08/2024 17:17
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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02/08/2024 17:07
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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23/05/2024 15:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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23/05/2024 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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20/05/2024 12:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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22/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0802313-18.2018.8.10.0000 - PJe.
Rescindente : Estado do Maranhão.
Procurador : Osmar Cavalcante Oliveira.
Rescindendos : Nemésio de Sá Sousa e outros. D E C I S Ã O Tendo em vista que a presente Ação Rescisória visa desconstituir o acórdão que deu provimento à Apelação Cível nº 58.772/2015, em tramitação perante a Colenda Quinta Câmara Cível e de Relatoria do Excelentíssimo Desembargador José de Ribamar Castro, chamo o feito à ordem para determinar a redistribuição da presente demanda às Segundas Câmaras Cíveis Reunidas, competente para julgar ações rescisórias de acórdãos provenientes da 1ª, 2ª e 5ª Câmaras Cíveis Isoladas, nos termos do art. 14, inciso I, alínea “a”, parágrafo único, do RITJMAi.
Do exposto, declaro a incompetência das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas para processar e julgar a presente ação rescisória e determino o encaminhamento dos autos à distribuição para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema. Des.
Antonio Guerreiro Júnior i“Art. 14.
Compete às camas cíveis reunidas: I – Processar e julgar: a) Ações rescisórias dos acórdãos das câmaras isoladas cíveis.
Parágrafo único: As ações rescisórias não serão distribuídas às câmaras cíveis reunidas das quais o relator do acordão embargado ou rescindido faça parte”.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
22/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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