TJMA - 0800698-26.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 13:14
Decorrido prazo de NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 04:17
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
08/06/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 08:37
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/05/2022 09:34
Decorrido prazo de NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO em 02/05/2022 23:59.
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09/05/2022 09:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2022 23:59.
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27/04/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:46
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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12/04/2022 00:45
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800698-26.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453, JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO - MA2666, HUGO GEDEON CARDOSO - MA8891, MARIANA DE JESUS CARDOSO - MA15875 PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Samuel Batista de Souza ,Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, BANCO DO BRASIL S/A, parte requerida da presente ação, da SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Cuida-se de Impugnação à execução interposta pelo requerido sob a alegação de excesso de execução e erro de cálculo, pois não seria cabível atualização do saldo remanescente.
Ocorre que a atualização foi manejada pelo próprio juízo, através de seu setor de contadoria (ID 61438888), cujos valores ora homologo, afastando a alegação de excesso.
Dessarte, inexiste razão legal para considerar excessiva a execução, razão pela qual JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, determinando o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Atribuo efeito suspensivo à impugnação até o trânsito em julgado desta sentença.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às diligências para assegurar o pagamento do saldo remanescente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Satisfeita a obrigação, arquive-se. São Luís, data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Sexta-feira, 08 de Abril de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a) -
08/04/2022 18:12
Juntada de petição
-
08/04/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 17:53
Decorrido prazo de NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59.
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01/04/2022 15:53
Decorrido prazo de NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO em 15/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 15:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/03/2022 23:59.
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01/04/2022 11:50
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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16/03/2022 10:50
Conclusos para decisão
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16/03/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 11:13
Conclusos para despacho
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15/03/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:33
Juntada de petição
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10/03/2022 00:45
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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10/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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10/03/2022 00:45
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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10/03/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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07/03/2022 15:47
Juntada de petição
-
06/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 11:25
Decorrido prazo de NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO em 11/02/2022 23:59.
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21/02/2022 22:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2022 23:59.
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21/02/2022 19:03
Realizado Cálculo de Liquidação
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09/02/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:39
Conclusos para decisão
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08/02/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 04:38
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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29/01/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 14:56
Juntada de petição
-
14/01/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800698-26.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453, JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO - MA2666, HUGO GEDEON CARDOSO - MA8891, MARIANA DE JESUS CARDOSO - MA15875 PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Certifico que a parte requerida juntou, tempestivamente, Embargos à Execução.
De ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte adversa para manifestar-se quanto aos referidos embargos, no prazo de 15 dias. São Luís-MA, Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022 MAELI OLIVEIRA ALVES Servidora Judiciário São Luis,Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
13/01/2022 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 15:51
Juntada de petição
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10/12/2021 14:50
Juntada de petição
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09/12/2021 08:10
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800698-26.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453, JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO - MA2666, HUGO GEDEON CARDOSO - MA8891, MARIANA DE JESUS CARDOSO - MA15875 PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, BANCO DO BRASIL S/A, parte requerida da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido ID 56–3704.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao executado para que se manifeste quanto ao valor e/ou efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, data do sistema. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de entrância final, resp. São Luis,Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
06/12/2021 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:21
Juntada de petição
-
23/11/2021 17:01
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800698-26.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453, JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO - MA2666, HUGO GEDEON CARDOSO - MA8891, MARIANA DE JESUS CARDOSO - MA15875 PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO Defiro o pedido ID 56–3704.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos.
Cumprida a diligência, dê-se vista ao executado para que se manifeste quanto ao valor e/ou efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, data do sistema. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de entrância final, resp. São Luis,Sábado, 20 de Novembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
20/11/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:23
Juntada de petição
-
09/11/2021 15:32
Juntada de petição
-
26/10/2021 15:43
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800698-26.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO - Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLYCIA DE ALMEIDA MARTINS RAPOSO - MA5453, JOSE DE RIBAMAR CARDOSO FILHO - MA2666, HUGO GEDEON CARDOSO - MA8891, MARIANA DE JESUS CARDOSO - MA15875 PARTE REQUERIDA: BANCO DO BRASIL S/A - Advogado/Autoridade do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final JOÃO PEREIRA NETO, respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: 1.
Em face do trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a execução da sentença, onde deverá instruir o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito (CPC, art. 524). 2.
Em seguida, se em ordem, intime-se o réu para, também em 15 dias, providenciar o pagamento da obrigação a que se viu condenado, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento), à luz do art. 523, § 1º, do referido código. 3.
Decorrido esse prazo e não tendo havido o adimplemento, proceda-se a Secretaria à penhora on line sobre eventuais ativos financeiros da executada, através do Sistema Sisbajud.
São Luís, 20 de outubro de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final (PORTARIA-CGG - 34462021) São Luis,Domingo, 24 de Outubro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
24/10/2021 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:10
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:10
Juntada de despacho
-
09/10/2019 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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08/10/2019 22:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/10/2019 14:28
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:15
Juntada de contrarrazões
-
24/09/2019 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 03:28
Decorrido prazo de NERIVALDO AGUIAR LOUZEIRO em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 14:22
Juntada de petição
-
16/09/2019 13:48
Julgado procedente o pedido
-
02/09/2019 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2019 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2019 18:39
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 07:40
Conclusos para julgamento
-
12/07/2019 11:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/07/2019 10:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
11/07/2019 13:42
Juntada de ata da audiência
-
10/07/2019 11:49
Juntada de petição
-
28/06/2019 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2019 09:46
Juntada de diligência
-
24/06/2019 17:59
Juntada de aviso de recebimento
-
24/06/2019 17:37
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2019 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2019 10:00
Juntada de diligência
-
27/05/2019 09:59
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 09:55
Juntada de Ofício
-
27/05/2019 09:53
Expedição de Mandado.
-
27/05/2019 09:50
Juntada de Ofício
-
27/05/2019 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2019 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2019 11:08
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2019 18:15
Juntada de petição
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21/05/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
21/05/2019 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/07/2019 10:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/05/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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