TJMA - 0800348-25.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de NECTON INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E COMMODITIES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:16
Juntada de petição
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26/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:24
Juntada de juntada de ar
-
26/05/2025 09:23
Juntada de juntada de ar
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22/05/2025 17:14
Juntada de petição
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27/02/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 00:52
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:19
Juntada de Ofício
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29/11/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
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25/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:15
Juntada de petição
-
19/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 05:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
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07/04/2023 04:07
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:51
Decorrido prazo de LEIDIANY PACHECO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:51
Decorrido prazo de LEIDIANY PACHECO DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
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09/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:15
Juntada de petição
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14/10/2022 02:44
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
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19/07/2022 14:18
Juntada de petição
-
04/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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04/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2022 13:02
Juntada de Informações prestadas
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15/04/2022 09:33
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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13/04/2022 09:36
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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08/04/2022 10:29
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
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08/12/2021 16:18
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 07/12/2021 23:59.
-
17/11/2021 01:47
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800348-25.2018.8.10.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: THAIS ALVARES DE ASSIS Réu:SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LEIDIANY PACHECO DA SILVA - TO7849, VIVIANE GOMES RIBEIRO - TO6100 Advogado/Autoridade do(a) REU: RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA - MA8540-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento do valor descrito na petição de ID 36563538, referente ao valor da condenação e aos valores dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º e art. 513, § 4º, ambos do CPC. Advirto que, com o transcurso do prazo acima sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, nem apresentada impugnação, proceda-se ao bloqueio onlinenos ativos financeiros da parte executada do valor total da execução, após o que devem os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial, intimando-se, ato contínuo, as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, intime-se o exequente para indicar patrimônio em nome do executado, suscetível de penhora, e, indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não sendo encontrado patrimônio em nome do devedor e, intime-se o credor e suspenda-se o feito pelo prazo de 180 (centro e oitenta) dias, a fim de que apresente bens suscetíveis de penhora.
Indicados bens do devedor e pelo credor, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito e intimem-se as partes. Caso esgotadas as providências acima e persista a inviabilidade de prosseguimento da execução por ausência de patrimônio do devedor, arquivem-se os autos. Intimem-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 10de novembrode 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 12 de novembro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
12/11/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 10:57
Juntada de Certidão
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11/07/2021 21:00
Decorrido prazo de VIVIANE GOMES RIBEIRO em 09/07/2021 23:59.
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11/07/2021 20:49
Decorrido prazo de LEIDIANY PACHECO DA SILVA em 09/07/2021 23:59.
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19/06/2021 01:51
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 22:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:38
Juntada de petição
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07/04/2021 19:30
Juntada de petição
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01/03/2021 09:21
Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:16
Juntada de Certidão
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26/02/2021 20:31
Juntada de petição
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05/02/2021 05:43
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0800348-25.2018.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): THAIS ALVARES DE ASSIS ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) AUTOR: VIVIANE GOMES RIBEIRO - OAB/TO6100 REQUERIDO(A)(S): SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Intime-se a advogada subscritora da petição de Id. nº. 36563538, dos autos, para se cientificar do fato de que os presentes autos encontram-se arquivados desde o mês de junho do ano de 2020, e, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas pertinentes à hipótese (desarquivamento e cumprimento de sentença) e postular o que mais entender de direito.
Recolhidas as necessárias custas processuais, voltem conclusos para apreciação.
Intime-se.
Para fins de comunicação processual, e somente no que for necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 28 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito titular da 2ª Vara Judicial Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021. -
01/02/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 13:16
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:13
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 10:30
Juntada de petição
-
16/09/2020 16:22
Juntada de petição
-
12/06/2020 11:25
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2020 03:43
Decorrido prazo de SUMMERVILLE PARTICIPACOES LTDA em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
28/02/2020 14:16
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2020 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2020 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
10/01/2020 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2019 22:08
Juntada de petição
-
25/11/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2019 14:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 16:26
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
04/07/2019 10:07
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2019 12:29
Juntada de petição
-
02/07/2019 14:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/07/2019 14:43
Transitado em Julgado em 13/05/2019
-
02/07/2019 14:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
14/05/2019 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 13/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 00:57
Decorrido prazo de LEIDIANY PACHECO DA SILVA em 13/05/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/04/2019 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2019 15:12
Conclusos para julgamento
-
21/03/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
07/01/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 10:15
Decorrido prazo de LEIDIANY PACHECO DA SILVA em 13/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 23:47
Decorrido prazo de RODRIGO ANTONIO DELGADO PINTO DE ALMEIDA em 06/12/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/11/2018 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/11/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 14:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 09:05
Juntada de petição
-
13/07/2018 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
13/07/2018 12:12
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2018 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2018 08:32
Expedição de Informações pessoalmente
-
28/06/2018 13:05
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 20/06/2018 08:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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19/06/2018 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 12:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/05/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2018 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2018 13:20
Juntada de Mandado
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18/04/2018 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/04/2018 09:02
Expedição de Mandado
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13/04/2018 09:42
Audiência conciliação designada para 20/06/2018 08:30.
-
13/04/2018 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 11:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2018 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2018
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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