TJMA - 0825818-69.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2022 13:56
Arquivado Definitivamente
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19/07/2022 13:55
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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04/06/2022 03:12
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 13/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:12
Decorrido prazo de DAVID WALLAS BARROS E BARROS em 13/05/2022 23:59.
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03/06/2022 22:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
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29/04/2022 10:40
Juntada de petição
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23/04/2022 03:19
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 10:51
Homologada a Transação
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11/04/2022 12:03
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
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08/04/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2022 17:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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08/04/2022 17:57
Conciliação frutífera
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08/04/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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06/04/2022 09:31
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825818-69.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID WALLAS BARROS E BARROS - MA 23054 REU: SPE.
AREINHA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA 10448-A, LARA, PONTES & NERY ADVOGADOS - OAB/MA Nº 247 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência e comparecem à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 08/04/2022, ÀS 17:00H, no 1º CEJUSC DE SÃO LUÍS - FÓRUM, conforme certidão de ID 64134194. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 08/04/2022 17:00 a ser realizada na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala2.
No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 4 de abril de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614). São Luís, Segunda-feira, 04 de Abril de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
04/04/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2022 12:57
Juntada de Certidão
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04/04/2022 12:55
Juntada de Certidão
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31/03/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2022 16:16
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2022 17:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/03/2022 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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29/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
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12/03/2022 00:52
Juntada de Certidão
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05/03/2022 19:31
Juntada de petição
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01/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 13:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/03/2021 13:19
Conclusos para julgamento
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18/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:35
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:35
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:52
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 09:52
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825818-69.2017.8.10.0001 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA 15838 REQUERIDO: SPE.
AREINHA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA 10448, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR - MA 6716 DESPACHO Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis -
02/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2020 10:04
Conclusos para despacho
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11/06/2020 10:04
Juntada de Certidão
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06/06/2020 21:55
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 29/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 21:55
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES PEREIRA em 29/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 10:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 10:34
Juntada de Ato ordinatório
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06/04/2020 10:33
Juntada de ata da audiência
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14/05/2018 14:19
Juntada de protocolo
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22/01/2018 11:17
Juntada de termo
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23/11/2017 00:06
Publicado Intimação em 23/11/2017.
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23/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2017 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2017 15:54
Audiência conciliação designada para 06/02/2018 15:30.
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14/11/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2017 07:49
Conclusos para despacho
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24/07/2017 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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