TJMA - 0802773-19.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 14:13
Arquivado Definitivamente
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03/05/2021 15:20
Cancelada a Distribuição
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02/03/2021 10:00
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 05:39
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802773-19.2018.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO BORGES DOS SANTOS - PI11796 REU: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor:DECISÃO Vistos etc.
DIOGO AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES DA SILVA, já qualificado na exordial, por seu advogado, interpôs AÇÃO REVISIONAL DE JUROS CONTRATUAIS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL, também qualificado, consoante os fatos e fundamentos expostos na inicial.
Juntou diversos documentos.
Despacho em Id. 34407485 determinando a intimação da parte autora para acostar declaração de insuficiência financeira firmada pelo requerente ou procuração com cláusula específica, sob pena de indeferimento da benesse da Justiça Gratuita.Certidão Id. 36042127 atestando que transcorreu o prazo supra sem manifestação.Despacho em Id. 37516836 indeferindo os benefícios da Justiça Gratuita e determinando a intimação do postulante para recolher as custas processuais, sob pena de extinção do processo.Regularmente intimado, o autor deixou passar in albis o prazo fixado, conforme certidão de Id. 40008775.Vieram-me os autos conclusos.É o sucinto relatório.
Decido.In casu, verifico que, embora intimada para tanto com as advertências legais, a parte demandante deixou de recolher as custas processuais no prazo estabelecido por este Juízo, conforme certidão de Id. 40008775, o que impossibilita o prosseguimento do feito, devendo, pois, ser cancelada a distribuição.ISTO POSTO, com fundamento no art. 290 do CPC, determino o cancelamento da distribuição do feito.Intimem-se, servindo a presente como mandado.Observadas as formalidades legais, arquive-se.Timon-MA, 23 de Janeiro de 2021-Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 01/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
01/02/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2021 10:25
Determinado o cancelamento da distribuição
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21/01/2021 17:19
Juntada de termo
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21/01/2021 17:19
Conclusos para julgamento
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20/01/2021 10:58
Juntada de Certidão
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02/12/2020 06:13
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 01/12/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:37
Publicado Despacho (expediente) em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 10:37
Conclusos para decisão
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25/09/2020 10:36
Juntada de Certidão
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01/09/2020 07:46
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 31/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 20:10
Conclusos para despacho
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09/07/2020 20:10
Juntada de termo
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09/07/2020 20:09
Juntada de Certidão
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29/05/2020 02:15
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
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21/04/2020 10:45
Juntada de petição
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09/04/2020 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 13:50
Conclusos para despacho
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27/01/2020 13:50
Juntada de termo
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27/01/2020 13:49
Juntada de Certidão
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09/11/2019 05:48
Decorrido prazo de JOAO BORGES DOS SANTOS em 08/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 12:12
Juntada de petição
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07/10/2019 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2019 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2019 16:02
Conclusos para despacho
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25/06/2019 16:01
Juntada de Certidão
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14/08/2018 00:13
Publicado Decisão (expediente) em 14/08/2018.
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14/08/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2018 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2018 21:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 958
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28/06/2018 10:20
Conclusos para decisão
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28/06/2018 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
23/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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