TJMA - 0801491-64.2019.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 16:55
Baixa Definitiva
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24/05/2022 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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24/05/2022 15:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/05/2022 01:26
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCINETE DE MELO RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
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21/05/2022 01:09
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/05/2022 23:59.
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29/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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29/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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29/04/2022 00:27
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2022 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/03/2022 20:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/03/2022 01:26
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2022 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/11/2021 11:53
Conclusos para decisão
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19/11/2021 11:52
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2021 11:47
Juntada de Certidão
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04/11/2021 05:41
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 05:05
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 05:03
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:32
Juntada de contrarrazões
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22/10/2021 01:19
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0801491-64.2019.8.10.0074 RECORRENTE: MARIA ELICIA DE LIMA LOPES Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) Ato ordinatório de id. 13161198, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: "ATO ORDINATÓRIO (Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA) Na forma do art. 1.023, § 2º, NCPC, intime-se o embargado para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular sua resposta, em razão da interposição de embargos de declaração de Id nº 13070696.
Bacabal -MA, 20 de outubro de 2021.
Daniela Mendonça Silva Braga Secretária Judicial" Bacabal-Ma, 20 de outubro de 2021 ELIAS DOS SANTOS SILVA Servidor(a) Judicial -
20/10/2021 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:34
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2021 11:34
Juntada de Certidão
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15/10/2021 17:55
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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06/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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06/10/2021 01:06
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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06/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801491-64.2019.8.10.0074 RECORRENTE: MARIA ELICIA DE LIMA LOPES Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A RELATOR: LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE BACABAL EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
OPERAÇÕES BANCÁRIAS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – REGULAR CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM CONFORMIDADE COM O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 53983/2016 - RECURSO IMPROVIDO. 1.
Hipótese dos autos em que o banco recorrente comprovou a existência do contrato firmado com a recorrida, que tem como objeto a contratação de empréstimo, conforme contrato apresentado. 2.
No mérito, o juízo a quo julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que requerente não demonstrou ocorrência da falha da prestação do serviço do banco demandado, uma vez que não há indício de fraude. 3.
O banco recorrido demonstrou a existência da contratação do empréstimo em questão, bem como a disponibilização do valor à parte autora. 4.
Por essa razão, restou demonstrada a ausência de culpa da empresa recorrida pelos danos apontados pela autora, bem como ausência da responsabilidade civil. 5.
Sentença que julgou improcedentes os pedidos do autor.
Recurso conhecido e improvido 6.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, inteligência do art. 46, segunda parte, da lei 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem as Senhoras Juízas integrantes da Turma Recursal de Bacabal/MA, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Custas processuais, na forma da lei.
Sem honorários advocatícios.
Acompanharam o voto da Relatora, as Juízas Josane Araújo Farias Braga e Ivna Cristina de Melo Freire.
Sessão de julgamento realizada pela Turma Recursal de Bacabal, por videoconferência, no dia 27 de setembro do ano de 2021.
LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza Relatora RELATÓRIO Relatório dispensado na forma dos arts. 38 c/c 46 da Lei n. 9.099/95. VOTO A súmula de julgamento serve como acórdão, ex vi do art. 46 da Lei n. 9.099/95. -
04/10/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 16:29
Conhecido o recurso de MARIA ELICIA DE LIMA LOPES - CPF: *18.***.*41-49 (RECORRENTE) e não-provido
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28/09/2021 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/09/2021 01:23
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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23/09/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0801491-64.2019.8.10.0074 RECORRENTE: MARIA ELICIA DE LIMA LOPES Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A, THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada no dia 27/09/2021, a partir das 14h30min, por meio da plataforma digital videoconferência, nos termos do art.6º da Resolução de nº313/2020-CNj (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução-GP 302019; Ato da Presidência nº6 /2020 e DECISÂO-GP 2735/2020, ambos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, e caso não ocorra, serão incluídos em pauta remanescente, independentemente de nova publicação.
Ficam os advogados que tenham interesse na sustentação oral advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, devem peticionar nos autos, informando o endereço de e-mail no qual desejam receber o link de acesso à Sala de Reunião, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão. Bacabal-MA, 21 de setembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
21/09/2021 12:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2021 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 10:12
Pedido de inclusão em pauta
-
09/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 12:13
Juntada de Certidão
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26/05/2021 16:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/05/2021 17:01
Juntada de petição
-
17/05/2021 16:59
Juntada de petição
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10/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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08/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 11:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/05/2021 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 18:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2021 09:28
Juntada de Certidão
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10/07/2020 08:28
Recebidos os autos
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10/07/2020 08:28
Conclusos para despacho
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10/07/2020 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
24/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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