TJMA - 0819668-04.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 10:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/08/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:16
Juntada de petição
-
27/07/2022 17:42
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:05
Juntada de Certidão
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19/07/2022 18:45
Juntada de apelação cível
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14/07/2022 08:09
Juntada de petição
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02/07/2022 20:18
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
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09/05/2022 09:32
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 10:30
Juntada de petição
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02/05/2022 10:44
Juntada de petição
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07/04/2022 14:43
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819668-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA SALES MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - OAB/MA10597 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA8470 DESPACHO Vistos em correição.
Certifique-se, em Secretaria, acerca da tempestividade da réplica (ID 52859983).
Outrossim, considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
05/04/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 21:29
Juntada de petição
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04/02/2022 09:00
Conclusos para decisão
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12/01/2022 12:28
Juntada de termo
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01/10/2021 08:43
Decorrido prazo de MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON em 30/09/2021 23:59.
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27/09/2021 03:04
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0819668-04.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORIA SALES MORAES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON - OAB/MA 10597 RÉU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - OAB/MA 8470 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Autora, pessoalmente e através de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da ação, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
21/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 11:08
Juntada de Certidão
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21/09/2021 07:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2021 22:28
Juntada de petição
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15/09/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 14:17
Conclusos para decisão
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06/07/2021 17:27
Juntada de Certidão
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23/06/2021 03:12
Decorrido prazo de MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON em 21/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 00:44
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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26/05/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 13:38
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2021 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/05/2021 10:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/05/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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19/05/2021 10:38
Conciliação infrutífera
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18/05/2021 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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18/05/2021 08:22
Juntada de Certidão
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17/05/2021 14:49
Juntada de petição
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16/05/2021 18:27
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2021 18:22
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:48
Juntada de contestação
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01/03/2021 20:36
Juntada de petição
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09/02/2021 17:33
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:15
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2021 09:05
Juntada de Certidão
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31/01/2021 09:04
Audiência Conciliação designada para 19/05/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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29/01/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 03:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 16:11
Conclusos para despacho
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05/08/2020 12:13
Recebidos os autos
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05/08/2020 12:13
Juntada de Certidão
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05/08/2020 12:12
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2020 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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04/08/2020 18:15
Remessa CEJUSC
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29/07/2020 17:42
Juntada de termo
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02/07/2020 00:53
Decorrido prazo de MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON em 01/07/2020 23:59:59.
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25/05/2020 11:03
Juntada de Certidão
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22/05/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2020 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 10:50
Juntada de Certidão
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22/05/2020 10:48
Audiência conciliação designada para 05/08/2020 15:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/05/2020 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2019 10:55
Conclusos para despacho
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22/07/2019 10:55
Juntada de termo
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20/07/2019 12:26
Juntada de petição
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08/07/2019 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2019 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VITORIA SALES MORAES - CPF: *03.***.*91-00 (AUTOR).
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13/05/2019 11:39
Conclusos para decisão
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13/05/2019 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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