TJMA - 0800533-20.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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17/01/2023 16:15
Transitado em Julgado em 28/11/2022
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17/01/2023 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2022 23:59.
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17/01/2023 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/10/2022 23:59.
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17/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
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04/11/2022 12:14
Juntada de petição
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30/10/2022 19:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:36
Decorrido prazo de HILDA DO NASCIMENTO SILVA em 24/10/2022 23:59.
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30/10/2022 13:36
Decorrido prazo de HILDA DO NASCIMENTO SILVA em 24/10/2022 23:59.
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02/10/2022 08:45
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2022 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/09/2022 16:28
Conclusos para decisão
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21/09/2022 15:07
Juntada de petição
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19/09/2022 11:28
Juntada de Certidão
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08/08/2022 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2022 08:46
Juntada de Ofício
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04/08/2022 15:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/05/2022 18:18
Juntada de petição
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03/05/2022 16:51
Juntada de petição
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11/04/2022 07:29
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Processo, nº:0800533-20.2021.8.10.0103 Requerente: HILDA DO NASCIMENTO SILVA Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) S E N T E N Ç A Relatório.
Trata-se de ação de execução de honorários formulada por HILDA DO NASCIMENTO SILVA, OAB/MA 4377 em face do ESTADO DO MARANHÃO, pelo exercício do múnus da advocacia dativa, ante a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca.
Fundamento e Decido.
Citado(a) para opor embargos à execução, o(a) executado(a) manifestou-se, aquiescendo com os cálculos apresentados pelo(a) exequente e requerendo sua homologação.
Neste contexto, havendo concordância do(a) executado(a), quanto aos valores consignados pelo(a) exequente, devem ser homologados os cálculos apresentados na inicial, bem como reconhecida a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II, do CPC.
Dispositivo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados na inicial, julgo procedente a execução e extinta a obrigação, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II, do CPC, ressalvando a continuidade na tramitação do feito em caso de não pagamento no prazo legal, possibilitando o sequestro do numerário para satisfazer a obrigação.
Incabível a condenação no pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios, nos termos do art. 1º-D, da Lei n.º 9.494/97.
Autorizo que se expeça(m)-se a(s) RPV(s) necessária(s) no valor atualizado, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença devidamente certificado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o(a) presente como ofício / expediente / mandado. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
07/04/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2022 08:01
Homologada a Transação
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09/03/2022 20:47
Conclusos para decisão
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07/03/2022 22:31
Juntada de petição
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06/12/2021 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 15:17
Juntada de petição
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27/09/2021 11:36
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo, nº:0800533-20.2021.8.10.0103 Requerente: HILDA DO NASCIMENTO SILVA Requerido:ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) D E S P A C H O Compulsando os autos, constato que a autora não anexou certidão de trânsito em julgado ou comprovação de que o capítulo da sentença referente aos honorários precluiu, após devida comunicação à PGE e DPE. Assim, intime-se a autora para que, nos termos do art. 321 do CPC, emende a inicial, no prazo de quinze dias, anexando a certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento da inicial.
Com o decurso do prazo, sem a emenda, certifique-se e retornem conclusos para extinção. Anexada a certidão, Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, via sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do NCPC.
Caso haja interposição de Impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de quinze dias, voltando os autos conclusos para julgamento.
Terminado o prazo sem pronunciamento, certifique-se nos autos para atualização do quantum devido e expedição de RPV ou Precatório (art. 535, §3º, CPC) com observância da Resol GP 10/2017 do TJMA.
Cumpra-se. Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
21/09/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
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24/08/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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