TJMA - 0808423-38.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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06/05/2025 10:01
Juntada de Ofício
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06/05/2025 09:00
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:50
Juntada de contrarrazões
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04/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 21:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 21:11
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 21:11
Juntada de Certidão
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20/03/2025 20:45
Juntada de petição
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15/02/2025 00:52
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 01:01
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 13:08
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:29
Juntada de contestação
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24/04/2024 17:18
Juntada de petição
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17/04/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 19:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 19:03
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:48
Juntada de réplica à contestação
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21/03/2024 10:56
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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21/03/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2024 09:48
Juntada de ato ordinatório
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14/03/2024 21:56
Juntada de contestação
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26/01/2024 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/01/2024 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:39
Juntada de petição
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31/01/2023 16:36
Juntada de Certidão
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31/10/2022 16:48
Juntada de cópia de decisão
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01/08/2022 10:21
Juntada de petição
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22/07/2022 18:15
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:45
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 05/07/2022 23:59.
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18/06/2022 08:08
Publicado Despacho (expediente) em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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09/06/2022 03:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 03:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 03:14
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 19:55
Conclusos para despacho
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14/10/2021 08:20
Juntada de petição
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27/09/2021 10:06
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0808423-38.2021.8.10.0029 Autos de: [Acumulação de Cargos, Assistência à Saúde, Abono de Permanência] Requerente: LAFAYETT CARDOSO CHAVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LUAN ALVES GOMES Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
LUAN ALVES GOMES - OAB MA19374 - CPF: *62.***.*34-51 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 52892259, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Indefiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que a parte Autora apresentou nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, conforme art. 99, parágrafo 2º do NCPC/2015.
Intime-se a parte Autora, por seu advogado habilitado, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção.
Este despacho servirá como intimação.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data da assinatura no sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 21 de Setembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
21/09/2021 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:14
Decorrido prazo de LAFAYETT CARDOSO CHAVES em 31/08/2021 23:59.
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27/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
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27/08/2021 10:29
Juntada de petição
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10/08/2021 06:24
Publicado Intimação em 09/08/2021.
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10/08/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 08:08
Conclusos para despacho
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03/08/2021 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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