TJMA - 0000061-89.2017.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2022 12:41
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2022 12:37
Transitado em Julgado em 22/04/2022
-
25/04/2022 03:05
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 22/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 03:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 22/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 08:13
Publicado Sentença (expediente) em 04/04/2022.
-
02/04/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROCESSO Nº :0000061-89.2017.8.10.0039 PARTE AUTORA: PEDRO DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337 PARTE REQUERIDA: BANCO PAN S/A ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A SENTENÇA Trata-se de ação comum promovida por PEDRO DE JESUS OLIVEIRA em desfavor de BANCO PAN S/A, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no ID. retro. Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação. O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir. Desta forma, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC/2015) Cumpridas as demais formalidades, arquivem-se, com baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Lago da Pedra, data de assinatura eletrônica. Marcelo Santana Farias Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA A3 -
31/03/2022 20:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 20:09
Homologada a Transação
-
28/12/2021 12:23
Juntada de petição
-
17/12/2021 17:05
Juntada de petição
-
14/12/2021 11:57
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
13/12/2021 18:45
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 10/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:16
Juntada de petição
-
22/11/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 06:21
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
19/11/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 11:08
Juntada de petição
-
16/11/2021 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 14:11
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:11
Juntada de despacho
-
05/05/2021 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
05/05/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 19:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2021 20:09
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:28
Juntada de contrarrazões
-
18/04/2021 03:07
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 08/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 02:47
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 08/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 12:46
Juntada de recurso inominado
-
22/03/2021 00:43
Publicado Decisão (expediente) em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2020 07:28
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 05:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 09:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2020 02:48
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2020 14:15
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 09:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
11/03/2020 09:38
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012300-11.2018.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Elainne Alves do Rego Barros Monteiro
Advogado: Edson Silva de SA Ju----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2018 17:23
Processo nº 0839488-72.2020.8.10.0001
Marleane Cunha e Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2022 09:41
Processo nº 0839488-72.2020.8.10.0001
Marleane Cunha e Silva
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 17:35
Processo nº 0812191-59.2021.8.10.0000
Banco Bradesco S.A.
D a Camera Comercio LTDA
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/09/2021 13:21
Processo nº 0000061-89.2017.8.10.0039
Banco Pan S.A.
Pedro de Jesus Oliveira
Advogado: Manoel Diocesio Moura Moraes Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2021 11:09