TJMA - 0839488-72.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 12:42
Recebidos os autos
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06/12/2022 12:42
Juntada de decisão
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25/04/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/04/2022 19:13
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 18/04/2022 23:59.
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11/04/2022 17:44
Juntada de contrarrazões
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28/03/2022 23:14
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 22/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:18
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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26/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839488-72.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARLEANE CUNHA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - PR32505-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) apelada(s) - (BANCO DAYCOVAL S/A) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão.
São Luís, Segunda-feira, 21 de Março de 2022.
ANA PRISCILA FERRO P.
SANTOS Cargo: Auxiliar judiciário Matrícula: 105403 -
21/03/2022 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 10:32
Juntada de Certidão
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17/03/2022 14:10
Juntada de apelação
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04/03/2022 16:27
Publicado Intimação em 24/02/2022.
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04/03/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 20:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 13:01
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2022 13:16
Conclusos para decisão
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11/02/2022 19:21
Juntada de réplica à contestação
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09/02/2022 09:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/02/2022 09:15
Juntada de Certidão
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09/02/2022 09:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/05/2021 11:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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09/02/2022 09:11
Conciliação infrutífera
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09/02/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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08/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
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08/02/2022 14:40
Juntada de petição
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28/01/2022 17:04
Juntada de contestação
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28/09/2021 09:31
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0839488-72.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARLEANE CUNHA E SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A DESPACHO: CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s), no endereço indicado na petição de ID 46946266 para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 09/02/2022 às 09:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís/MA, 22 de setembro de 2021.
LEIDEANE VALADARES PINTO.
Aux.
Judiciário Matrícula 111526).
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data da audiência designada.
A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20120317351183300000036417048.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Rommel Cruz Viégas.
Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
22/09/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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22/09/2021 10:19
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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21/09/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 17:43
Juntada de petição
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29/05/2021 11:04
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 27/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 11:08
Conclusos para despacho
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13/05/2021 01:06
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 16:48
Juntada de petição
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12/05/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 14:06
Juntada de Ato ordinatório
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05/05/2021 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2021 10:18
Juntada de
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05/05/2021 09:58
Juntada de
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03/05/2021 12:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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03/05/2021 11:07
Juntada de Certidão
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04/03/2021 12:00
Juntada de termo
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12/02/2021 17:40
Juntada de Certidão
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04/02/2021 00:15
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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26/01/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 12:13
Juntada de Certidão
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26/01/2021 12:13
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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14/01/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 08:20
Conclusos para despacho
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03/12/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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