TJMA - 0000495-29.2017.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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19/09/2022 09:56
Transitado em Julgado em 08/09/2022
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17/08/2022 11:16
Publicado Sentença (expediente) em 17/08/2022.
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17/08/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 09:42
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
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24/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
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19/10/2021 18:24
Decorrido prazo de RANIERI GUIMARAES RODRIGUES em 18/10/2021 23:59.
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19/10/2021 18:24
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 12:24
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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27/09/2021 09:41
Juntada de petição
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22/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000495-29.2017.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA AGUIAR MATOS REQUERIDO: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do Requerente: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RANIERI GUIMARAES RODRIGUES - inscrito na OAB/MA sob o nº 13118, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). Dr.(a) Advogado(s) do Requerido: Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - OAB BA 29442-A, advogado(a) da(o) requerido acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomarem ciência do(a) despacho/decisão proferido(a) pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: INTEIRO TEOR DO(A) DESPACHO/DECISÃO: Afasto a alegação de litispendência, haja vista que o processo n. 0000257-73.2018.8.10.0120 foi ajuizado posteriormente.
Portanto, nele deve ser reconhecida como, aliás, já o foi por sentença.
Assim, dou normal seguimento ao feito.
Saneando o feito, fixo como ponto controvertido a verificação da existência e regularidade de contrato e débito que ensejara a inclusão em cadastro restritivo.
Intime-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 dias se possuem interesse em produção de provas em audiência, devendo desde logo apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Nesse caso, manifestado o interesse, proceda-se, desde logo, a Secretaria Judicial à designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade pauta no sistema PJe, oportunidade em que se procederá ao saneamento do feito em cooperação com as partes.
Manifestem-se, também, na oportunidade, se ainda há interesse em produção de outros meios de prova.
Caso superado o prazo sem manifestação, ou manifestando-se as partes pela inexistência de outras provas a produzir, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. São Bento (MA), Terça-feira, 21 de Setembro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
21/09/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2021 20:56
Conclusos para decisão
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06/12/2020 09:49
Juntada de petição
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06/08/2020 16:15
Outras Decisões
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30/07/2020 11:49
Conclusos para julgamento
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27/07/2020 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2020 14:27
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2020 12:18
Juntada de petição
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18/06/2020 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2020 09:08
Juntada de Ato ordinatório
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18/06/2020 09:07
Juntada de Certidão
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16/06/2020 15:49
Juntada de contestação
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27/05/2020 02:11
Decorrido prazo de MARTA AGUIAR MATOS em 26/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 14:20
Juntada de Certidão
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04/05/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2020 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/04/2020 21:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/04/2020 21:19
Juntada de Certidão
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28/11/2019 14:13
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/11/2019 14:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2017
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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