TJMA - 0002892-08.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
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28/10/2021 11:23
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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29/09/2021 10:04
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 09:08
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 14:07
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002892-08.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): NECIENE SUELY RIBEIRO Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CIFRA S.A.
Advogada: DRA.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12883-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada da AUTORA: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogada do REQUERIDO: DRA.
MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - OAB/MA 12883-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51911650) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 01 de setembro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 1 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
01/09/2021 22:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 14:20
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2021 11:34
Juntada de termo de juntada
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17/06/2021 12:42
Conclusos para despacho
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17/06/2021 12:42
Juntada de Certidão
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02/06/2021 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 11:05
Juntada de Ofício
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10/05/2021 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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26/04/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 11:00
Juntada de Ofício
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16/04/2021 10:37
Cancelada a movimentação processual
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16/04/2021 10:36
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2021 18:51
Outras Decisões
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23/02/2021 14:17
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 14:17
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 20:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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25/01/2021 14:52
Juntada de petição
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15/01/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0002892-08.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Anulação] PARTE(S) REQUERENTE(S): NECIENE SUELY RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CIFRA S.A.
Advogado do(a) REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, em cumprimento ao DESPACHO retro ( ID- 38174215 ), intimo as partes autora e requerida por seus advogados acima mencionados para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias, ficando desde logo cientes do anúncio do julgamento antecipado do mérito, caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos.
Pinheiro/MA, 13 de janeiro de 2021.
Eu, MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Técnico(a)/Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292, digitei e subscrevi. -
13/01/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 18:23
Conclusos para despacho
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18/11/2020 15:12
Juntada de petição
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29/10/2020 02:20
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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06/06/2020 11:24
Decorrido prazo de NECIENE SUELY RIBEIRO em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:34
Conclusos para decisão
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27/05/2020 19:00
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/05/2020 01:48
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 07:59
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 11/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 15:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2020 15:23
Juntada de Certidão
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09/05/2020 10:47
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 08/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 14:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 07:50
Juntada de Certidão
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20/03/2020 10:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/03/2020 10:57
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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