TJMA - 0803523-50.2020.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:07
Conclusos para despacho
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30/07/2025 22:45
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:55
Juntada de petição
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 13:47
Outras Decisões
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05/02/2025 14:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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26/12/2024 00:45
Decorrido prazo de 51.363.908 PAULO RICARDO SILVA DOS REIS em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:39
Juntada de petição
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28/11/2024 14:57
Juntada de petição
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27/11/2024 01:09
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 20:49
Outras Decisões
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22/11/2024 20:49
Não recebido o recurso de 51.363.908 PAULO RICARDO SILVA DOS REIS - CNPJ: 51.***.***/0001-09 (TERCEIRO INTERESSADO).
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10/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
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08/06/2024 00:23
Decorrido prazo de K. G. ASSUNCAO AGUIAR - ME em 07/06/2024 23:59.
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21/05/2024 08:52
Juntada de petição (3º interessado)
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15/05/2024 17:28
Juntada de diligência
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15/05/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 17:28
Juntada de diligência
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09/05/2024 09:29
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 17:03
Juntada de petição
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22/04/2024 01:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 07:56
Juntada de Mandado
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18/04/2024 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 16:48
Outras Decisões
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11/04/2024 16:48
Deferido o pedido de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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14/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:25
Juntada de petição
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07/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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05/11/2023 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 19:23
Outras Decisões
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21/06/2023 15:48
Conclusos para despacho
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14/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:48
Juntada de petição
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30/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 11:12
Outras Decisões
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08/11/2022 13:10
Conclusos para despacho
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23/08/2022 19:53
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2022 11:12
Decorrido prazo de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 20/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:25
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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05/07/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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05/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
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27/06/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 21:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/04/2022 08:30
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803523-50.2020.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - SP202183 EXECUTADO: K.
G.
ASSUNCAO AGUIAR - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em petição de ID 54213740 a parte exequente postulou o arresto executivo via SISBAJUD.
Por conseguinte, considerando que dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do CPC, e que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz, defiro o pedido do exequente de penhora on line, através do sistema SISBAJUD, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC/2015, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade da pessoa jurídica KG ASSUNÇÃO AGUIAR, CNPJ sob nº 24.***.***/0001-40 e da pessoa física KAISA GISLANIA ASSUNCAO AGUIAR, CPF nº *17.***.*58-22, até o limite da quantia exequenda, juntando, nesta oportunidade, o recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo, totalizando a quantia de R$ 3.191,21 (três mil cento e noventa e um reais e vinte e um centavos), já acrescida da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
Após o que, voltem-me conclusos para fins de verificação do resultado da requisição no SISBAJUD.
Considerando que a determinação envolve o bloqueio de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, reputo aplicável o art. 153, §2º, I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual determino o seu cumprimento com urgência.
Timon/MA, 28 de março de 2022.
Juíza SUSI PONTE DE ALMEIDA Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 04/04/2022, eu KLEBER LOPES DE ALMEIDA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
04/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
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04/04/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 08:51
Deferido o pedido de MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/11/2021 11:58
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:50
Juntada de petição
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13/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803523-50.2020.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - SP202183 EXECUTADO: K.
G.
ASSUNCAO AGUIAR - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema requerido, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
Timon/MA,9 de novembro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 10/11/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/11/2021 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
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08/10/2021 17:05
Juntada de petição
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02/10/2021 11:57
Decorrido prazo de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 01/10/2021 23:59.
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02/10/2021 11:57
Decorrido prazo de SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA em 01/10/2021 23:59.
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28/09/2021 09:56
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803523-50.2020.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MEGA BELL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SILVANA NUNES FELICIO DA CUNHA - SP202183 EXECUTADO: K.
G.
ASSUNCAO AGUIAR - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a parte exequente, por intermédio do respectivo advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do meirinho Id n° 37086820.
Timon/MA,21 de setembro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 22/09/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/09/2021 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
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22/10/2020 02:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2020 02:05
Juntada de diligência
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26/08/2020 18:11
Expedição de Mandado.
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20/08/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 09:11
Juntada de termo
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20/08/2020 09:11
Conclusos para despacho
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19/08/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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