TJMA - 0819180-15.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 07:55
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 11:44
Juntada de petição
-
17/07/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª Vara Cível de São Luís
-
27/05/2025 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
27/05/2025 16:25
Conciliação infrutífera
-
27/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:18
Recebidos os autos.
-
22/05/2025 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:15
Juntada de petição
-
25/03/2025 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2025 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 21:44
Juntada de petição
-
27/01/2025 20:22
Juntada de petição
-
22/01/2025 11:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 11:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 09:30, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
09/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2024 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 09:30, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
30/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA BUHATEM em 06/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 22:13
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819180-15.2020.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CELSO DA SILVA, LUIS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - MA13805-A REU: OFTALMOCLINICA DO MARANHAO LTDA - ME, GONTRAN VIEIRA BRITO FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: ROSANGELA BATISTA BUHATEM - MA5914 DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
11/10/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 09:13
Conclusos para julgamento
-
03/02/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 10:39
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2021 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2021 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
09/12/2021 11:53
Juntada de termo de juntada
-
09/12/2021 01:18
Juntada de petição
-
07/12/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:48
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2021 09:42
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
24/11/2021 08:20
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2021 10:38
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA BUHATEM em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:37
Decorrido prazo de ROSANGELA BATISTA BUHATEM em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 13:44
Juntada de petição
-
16/11/2021 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2021 11:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:47
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819180-15.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ CELSO DA SILVA, LUÍS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do AUTOR: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - OAB/MA 13805 RÉU: OFTALMOCLÍNICA DO MARANHAO LTDA - ME, GONTRAN VIEIRA BRITO FILHO Advogado do RÉU: ROSANGELA BATISTA BUHATEM - OAB/MA 5914 DESPACHO: Designo, para audiência de instrução e julgamento, o dia 09/12/2021, às 09:00 horas.
Comunique-se às partes e seus advogados que a audiência será realizada pelo sistema de videoconferência na sala virtual deste Juízo, como autorizado pela Resolução 105 – CNJ, pela PORTARIA – GP nº 814/2019 do TJMA, pelo § 3º do art. 385 e pelo § 1º do art. 453 do CPC, através da utilização da Sala da 4ª Vara Cível de São Luís: https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234.
Os advogados das partes e/ou defensor público deverão informar, em até 10 (dez) dias antes da realização do ato, o endereço eletrônico (e-mail ou o número de whatsapp) para o qual a Secretaria Judicial deverá encaminhar o link e a senha de acesso à sala virtual de audiência, a ser acessada no dia e horário acima indicados.
Caberá ao advogado das partes providenciar a intimação das testemunhas que forem arroladas, na forma do art. 455, § 1o do CPC, comprometendo-se a garantir que as mesmas terão acesso à sala virtual da audiência.
Quanto às testemunhas arroladas pela Defensoria Pública, nos termos do art. 455, IV do CPC, estas deverão ser intimadas por mandado.
Poderá, ainda, caso as partes prefiram indicar o endereço eletrônico das testemunhas para que possa ser enviado diretamente o link e a senha, ficando, porém, advertido de que caso não haja o acesso, será interpretado como dispensado o seu depoimento.
Informo aos Advogados/Defensor Público, as partes ou testemunhas que não tiverem acesso à rede mundial ou a equipamentos que permitam o ingresso na sala virtual, poderão comparecer à sala de audiência da 4ª Vara Cível, no dia e hora designados para a realização da referida audiência.
Ficam as partes (no caso do autor, de seu representante legal) e seus patronos advertidos de que o não comparecimento virtual, por intermédio de seus próprios equipamentos, ou pessoalmente na sala de audiência do Juízo da 4ª Vara Cível importará na aplicação das penalidades previstas em lei, mormente a pena de confesso.
Nos termos do art. 357, § 4º do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, se possível com os requisitos do art. 450 do CPC.
Intimem-se as partes por AR e os advogados pelo PJE.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 8 de outubro de 2021.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA.
Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
19/10/2021 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 07:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2021 09:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
12/10/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 22:08
Juntada de petição
-
29/09/2021 23:00
Juntada de petição
-
27/09/2021 02:51
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819180-15.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ CELSO DA SILVA, LUIS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - OAB/MA 13805 REU: OFTALMOCLINICA DO MARANHAO LTDA - ME, GONTRAN VIEIRA BRITO FILHO Advogado/Autoridade do(a) REU: ROSANGELA BATISTA BUHATEM - OAB/MA 5914 DESPACHO Considerando a juntada das Contestações (ID's: 47576248 e 47577983), bem como a apresentação de Réplica (ID: 50040584), atendendo ao Princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo.
Caso não haja, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, faculto às partes a indicação das provas que pretendem produzir, devendo especificar seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão e aquiescerem com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.Cumpra-se São Luís/MA, 17 de setembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA - Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
21/09/2021 01:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:06
Juntada de petição
-
14/07/2021 03:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 03:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 19:47
Juntada de contestação
-
17/06/2021 19:19
Juntada de contestação
-
25/05/2021 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2021 09:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/05/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
25/05/2021 09:27
Conciliação infrutífera
-
21/05/2021 11:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
20/05/2021 12:02
Juntada de petição
-
20/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:49
Juntada de petição
-
08/02/2021 12:16
Juntada de petição
-
05/02/2021 09:55
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819180-15.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CELSO DA SILVA, LUIS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA Advogado do(a) AUTOR: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - OAB MA13805 REU: OFTALMOCLINICA DO MARANHAO LTDA - ME, GONTRAN VIEIRA BRITO FILHO Advogado do(a) REU: ROSANGELA BATISTA BUHATEM - OAB MA5914 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para tomarem ciência da Audiência de Conciliação designada para o dia 25/05/2021 09:00 a ser realizada na 4ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
São Luís, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
02/02/2021 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 09:47
Juntada de Ato ordinatório
-
02/02/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 09:45
Audiência Conciliação designada para 25/05/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
02/02/2021 09:44
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2021 08:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
02/02/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
11/01/2021 23:46
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 08:00 4ª Vara Cível de São Luís.
-
17/12/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 09:39
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 16:40
Juntada de petição
-
24/10/2020 05:08
Decorrido prazo de GONTRAN VIEIRA BRITO FILHO em 19/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2020 10:56
Conclusos para julgamento
-
17/10/2020 02:53
Decorrido prazo de OFTALMOCLINICA DO MARANHAO LTDA - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2020 16:08
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2020 15:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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