TJMA - 0807461-73.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2021 15:08
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2021 15:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
16/12/2021 04:36
Decorrido prazo de WILNNEY SILVA DE SENA em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 21:04
Juntada de petição
-
23/11/2021 00:30
Publicado Acórdão (expediente) em 23/11/2021.
-
23/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 26 de outubro de 2021 a 03 de novembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807461-73.2019.8.10.0000 - PJE.
Agravantes : Wilnney Silva de Sena e outros.
Advogados : Wagner Antônio Sousa de Araújo (OAB/MA nº 11.101).
Agravado : Estado do Maranhão.
Procurador : Paulo Felipe Nunes da Fonseca.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA.
ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES.
FILIAÇÃO À ÉPOCA DA PROPOSITURA.
NÃO COMPROVADA.
AGRAVO PROVIDO.
I.
No caso dos autos, a lista de associados à ASSEPMMA do ano de 2011 colacionada à exordial do feito originário, além de apócrifa, pois não possui assinatura do representante da associação, revela informações diversas daquelas constantes das fichas financeiras igualmente colacionadas pela própria parte agravada na demanda de base, já que nelas não se identifica o recolhimento da contribuição à entidade.
II.
Não há como prosperar o argumento de violação à coisa julgada, uma vez que muito embora a Associação dos Servidores Públicos Militares do Maranhão – ASSEPMMA tenha proposto a ação em benefício de seus associados, há que se ter em mente que os legitimados para executar esse título coletivo de forma individual restringem-se àqueles que comprovaram a sua condição de associado (filiado) à época da propositura da Ação Ordinária nº 25326-86.2012.8.10.0001. (TJMA, AI 0833012-52.2019.8.10.0001, Rel.
Des.
Kleber Costa Carvalho, Primeira Câmara Cível, DJe: 17.07.2020).
III.
Agravo Interno Desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Regina Maria da Costa Leite.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 09 de novembro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
21/11/2021 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 08:26
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
05/11/2021 19:44
Juntada de petição
-
05/11/2021 14:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/10/2021 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/10/2021 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/10/2021 09:36
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/02/2021 15:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/02/2021 15:16
Juntada de contrarrazões
-
04/02/2021 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2021.
-
04/02/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807461-73.2019.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Wilnney Silva de Sena e outros.
Advogados : Wagner Antônio Sousa de Araújo (OAB/MA nº 11.101).
Agravado : Estado do Maranhão.
Procurador : Paulo Felipe Nunes da Fonseca. Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. DESPACHO Tendo em vista que se trata de Agravo Interno constante nos autos do Processo Judicial Eletrônico, determino seja a parte agravada intimada para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts.183 c/c 1.021, §2º, do NCPC), querendo, apresente manifestação sobre o recurso, após o que deverão ser remetidos os autos a este Relator. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema DESEMBARGADOR ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR RELATOR -
01/02/2021 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/02/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 20:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/11/2020 19:26
Juntada de petição
-
16/11/2020 19:22
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
28/10/2020 23:06
Juntada de malote digital
-
28/10/2020 16:22
Juntada de petição
-
28/10/2020 16:22
Juntada de petição
-
22/10/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2020.
-
22/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
22/10/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2020.
-
22/10/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 08:13
Provimento por decisão monocrática
-
22/01/2020 10:23
Juntada de petição
-
22/01/2020 10:12
Juntada de petição
-
22/01/2020 10:11
Juntada de petição
-
22/01/2020 10:09
Juntada de petição
-
22/01/2020 10:08
Juntada de petição
-
21/01/2020 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2020.
-
21/01/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
20/01/2020 16:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
20/01/2020 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
20/01/2020 15:46
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
17/01/2020 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 14:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
22/10/2019 14:33
Juntada de petição
-
22/10/2019 14:31
Juntada de petição
-
22/10/2019 14:30
Juntada de petição
-
22/10/2019 14:30
Juntada de petição
-
22/10/2019 14:29
Juntada de petição
-
22/10/2019 14:28
Juntada de petição
-
14/10/2019 00:33
Publicado Despacho (expediente) em 14/10/2019.
-
12/10/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
11/10/2019 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/10/2019 10:19
Juntada de petição
-
10/10/2019 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2019 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 00:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 14:37
Juntada de parecer
-
18/09/2019 14:36
Juntada de parecer
-
11/09/2019 17:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/09/2019 16:28
Juntada de embargos de declaração
-
09/09/2019 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 10:26
Juntada de petição
-
09/09/2019 10:24
Juntada de petição
-
09/09/2019 10:23
Juntada de petição
-
09/09/2019 10:22
Juntada de petição
-
09/09/2019 10:19
Juntada de contrarrazões
-
09/09/2019 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 09/09/2019.
-
07/09/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
06/09/2019 11:04
Juntada de malote digital
-
05/09/2019 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 17:33
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2019 11:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000251-97.2017.8.10.0024
Maria do Perpetuo Socorro Santos Azevedo
Municipio de Bacabal
Advogado: Procopio Araujo Silva Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2017 00:00
Processo nº 0801286-92.2021.8.10.0000
Rafael Dionisio Ferreira
Juiz de Direito da Central de Inqueritos...
Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/01/2021 15:09
Processo nº 0800110-13.2021.8.10.0054
Policarpo da Silva Porto
Inss Instituto Nacional de Seguridade So...
Advogado: Rodrigo Jaime Lima Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 15:49
Processo nº 0000458-77.2012.8.10.0087
Hilda Goncalves
Procuradoria do Banco Mercantil do Brasi...
Advogado: Eliene Cunha Araujo Vanderlei
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2012 00:00
Processo nº 0802841-95.2019.8.10.0039
Maria de Sousa Costa
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Batista Bento Siqueira Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2019 10:17