TJMA - 0800529-53.2019.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 11:58
Juntada de petição
-
18/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:22
Juntada de petição
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19/04/2023 15:16
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/02/2023 23:59.
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28/02/2023 16:48
Juntada de petição
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08/02/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 14:04
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:00
Juntada de petição
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10/01/2023 07:29
Publicado Intimação em 08/12/2022.
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10/01/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:13
Juntada de petição
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30/09/2022 01:52
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 16:56
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2022 23:20
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2022 17:12
Conclusos para despacho
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09/05/2022 17:12
Juntada de Certidão
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07/02/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 10:14
Conclusos para decisão
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24/11/2021 09:30
Juntada de petição
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18/11/2021 15:56
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800529-53.2019.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS MARTINS Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Decisão de ID nº 55510937 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] intime-se a parte autora para que se se manifeste sobre referido petitum, no prazo de 05 (cinco) dias.
Inexistindo questionamento sobre o cumprimento espontâneo da obrigação, expeça(m)-se o(s) alvará(s) necessário(s) ao levantamento de eventual quantia depositada em juízo, se requerido, caso necessário, bem como tenha-se recolhido as custas do alvará, conforme Resolução -GP-462018 e Recomendação CGJ 62018.
Caso o processo seja de juizado e tenha encerrado no primeiro grau de jurisdição, fica isenta a parte do recolhimentos de custas do alvará.
O número da guia de arrecadação em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), deverá constar no respectivo alvará, sob pena de apuração da responsabilidade do servidor que emitir o documento (Art. 2º, parágrafo único da Resolução -GP-462018).
Recolhido(s) o(s) alvará(s), por quem de direito, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Advogado: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 -
16/11/2021 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:18
Conclusos para decisão
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25/10/2021 07:51
Juntada de petição
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19/10/2021 19:02
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 18/10/2021 23:59.
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27/09/2021 15:42
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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27/09/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800529-53.2019.8.10.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO DOS SANTOS MARTINS Advogado(s) do reclamante: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 REQUERIDO(A): BANCO PAN S/A Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) inframencionado(a)(s) do Despacho/Decisão de ID nº 52912297 prolatado nos autos supramencionados com o seguinte teor: [...] Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Advogado: GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO - MA6060 -
21/09/2021 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 09:29
Conclusos para despacho
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11/09/2021 10:20
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 20:54
Juntada de petição
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18/08/2021 07:46
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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18/08/2021 07:45
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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16/08/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
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06/08/2021 09:18
Recebidos os autos
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06/08/2021 09:18
Juntada de despacho
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16/04/2021 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/04/2021 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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09/04/2021 15:11
Juntada de Ofício
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06/03/2021 01:18
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 09:10
Juntada de contrarrazões
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11/02/2021 06:04
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:44
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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08/02/2021 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 12:34
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2021 08:21
Juntada de petição
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29/01/2021 11:25
Juntada de Certidão
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27/01/2021 16:31
Juntada de apelação cível
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18/12/2020 01:31
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 12:32
Juntada de edital
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04/12/2020 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2020 13:33
Conclusos para julgamento
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31/07/2020 02:52
Decorrido prazo de GEORGE VINICIUS BARRETO CAETANO em 30/07/2020 23:59:59.
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30/07/2020 02:36
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 29/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 10:31
Juntada de petição
-
13/07/2020 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/07/2020 14:38
Juntada de edital
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08/07/2020 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2020 16:46
Conclusos para despacho
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01/07/2020 15:04
Juntada de petição
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02/06/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/05/2020 11:00
Juntada de Ato ordinatório
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19/05/2020 11:02
Juntada de contestação
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17/04/2020 15:03
Juntada de Certidão
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16/04/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2020 23:19
Outras Decisões
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19/03/2020 13:35
Conclusos para despacho
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11/03/2020 10:51
Juntada de petição
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18/02/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 14:30
Juntada de edital
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11/02/2020 19:31
Outras Decisões
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11/02/2020 10:15
Conclusos para despacho
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27/01/2020 18:57
Juntada de petição
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04/11/2019 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2019 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/11/2019 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2019 08:49
Conclusos para despacho
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29/10/2019 15:10
Juntada de petição
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18/10/2019 15:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2019 14:25
Juntada de edital
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16/10/2019 18:40
Outras Decisões
-
16/10/2019 11:32
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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