TJMA - 0801609-43.2016.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 06/04/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:27
Juntada de petição
-
28/09/2021 12:21
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
28/09/2021 12:20
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801609-43.2016.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: GILBERTO DA CRUZ MORAES *18.***.*60-40 Promovido: PAULO VICTOR MELO DUARTE e outros GILBERTO DA CRUZ MORAES *18.***.*60-40 Endereço: GILBERTO DA CRUZ MORAES *18.***.*60-40 Rua São Lucas, 15, Gapara, SãO LUíS - MA - CEP: 65083-526 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 06/04/2022 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel1 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
22/09/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/04/2022 09:40 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/09/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 26/08/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
24/08/2021 14:45
Juntada de petição
-
05/05/2021 01:45
Publicado Intimação em 05/05/2021.
-
04/05/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 10:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/08/2021 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
01/05/2021 03:28
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MELO DUARTE em 30/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:54
Juntada de petição
-
08/04/2021 20:42
Juntada de petição
-
29/03/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2021 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 09:20
Conta Atualizada
-
02/03/2021 08:13
Processo Desarquivado
-
01/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:20
Juntada de petição
-
15/10/2020 11:40
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2020 11:32
Processo Desarquivado
-
25/08/2020 09:03
Juntada de petição
-
24/08/2020 10:15
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:10
Juntada de Alvará
-
17/08/2020 11:33
Juntada de petição
-
11/08/2020 13:28
Juntada de petição
-
24/07/2020 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 11:24
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 17:30
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:30
Juntada de Petição (outras)
-
10/07/2018 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
09/07/2018 01:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/07/2018 01:09
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MELO DUARTE em 18/06/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 18/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 16:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/06/2018 11:10
Conclusos para decisão
-
06/06/2018 11:09
Juntada de Certidão
-
03/06/2018 10:20
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHÃO - CEMAR em 01/06/2018 23:59:59.
-
03/06/2018 10:19
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MELO DUARTE em 01/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/05/2018 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/05/2018 14:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 15:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2018 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/05/2018 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/05/2018 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/05/2018 17:17
Outras Decisões
-
04/05/2018 17:17
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2018 17:02
Conclusos para julgamento
-
21/02/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 00:59
Decorrido prazo de PAULO VICTOR MELO DUARTE em 01/02/2018 23:59:59.
-
11/12/2017 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/12/2017 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2017 21:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2017 09:20
Conclusos para julgamento
-
02/11/2017 23:18
Homologada a Transação
-
31/10/2017 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 31/10/2017 09:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/10/2017 13:42
Juntada de ata da audiência
-
31/10/2017 00:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2017 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2017 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2017 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2017 07:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2017 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2017 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2017 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2017 17:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 31/10/2017 09:00.
-
22/08/2017 17:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2017 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2017 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/06/2017 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/06/2017 11:18
Expedição de Mandado
-
25/06/2017 22:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/08/2017 09:40.
-
21/06/2017 00:29
Decorrido prazo de GILBERTO DA CRUZ MORAES *18.***.*60-40 em 22/05/2017 23:59:59.
-
10/06/2017 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 13:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2017 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/05/2017 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 16:41
Conclusos para julgamento
-
18/04/2017 16:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2017 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2017 11:21
Conclusos para julgamento
-
13/03/2017 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2017 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/03/2017 09:31
Juntada de Petição de documento diverso
-
06/03/2017 16:29
Juntada de Petição de procuração
-
15/02/2017 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2017 15:34
Expedição de Mandado
-
12/02/2017 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/02/2017 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2017 15:29
Expedição de Mandado
-
03/02/2017 17:50
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2017 01:18
Decorrido prazo de GILBERTO DA CRUZ MORAES *18.***.*60-40 em 30/01/2017 23:59:59.
-
17/01/2017 15:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2017 15:37
Juntada de Certidão
-
11/01/2017 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/01/2017 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 16:22
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2017 10:00.
-
12/12/2016 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801244-33.2019.8.10.0026
Altamiro Rocha Junqueira
Vitor Leao da Silva Neto
Advogado: Evanusia Barros Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2022 20:55
Processo nº 0801244-33.2019.8.10.0026
Altamiro Rocha Junqueira
Vitor Leao da Silva Neto
Advogado: Evanusia Barros Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2025 09:05
Processo nº 0801058-17.2021.8.10.0098
Antonia Assuncao e Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/08/2021 11:16
Processo nº 0001554-61.2017.8.10.0117
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Cristiane Silva Mendes
Advogado: Josyfrank Silva dos Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2019 00:00
Processo nº 0001554-61.2017.8.10.0117
Cristiane Silva Mendes
Municipio de Santa Quiteria do Maranhao
Advogado: Josyfrank Silva dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/12/2019 00:00