TJMA - 0808896-16.2018.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:08
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 09:54
Juntada de termo
-
07/04/2025 15:10
Juntada de termo
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 07/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:19
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 15:11
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 21:37
Juntada de petição
-
03/12/2024 11:17
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:17
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 11:17
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 02/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:15
Juntada de termo
-
14/11/2024 08:53
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
14/11/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 01:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 15:24
Juntada de termo
-
04/11/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:50
Juntada de petição
-
30/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 05:59
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:59
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:59
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:28
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE DOS SANTOS SOARES em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 09:47
Juntada de juntada de ar
-
09/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 19:20
Juntada de petição
-
07/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:11
Decorrido prazo de COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ / PI em 23/01/2024 23:59.
-
22/11/2023 15:17
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/11/2023 12:08
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:13
Juntada de petição
-
19/09/2023 04:28
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:28
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:28
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:14
Juntada de Ofício
-
24/05/2023 02:01
Decorrido prazo de NÃO INFORMADO em 23/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
26/04/2023 08:57
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 05:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 05:27
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
22/12/2022 14:47
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
-
22/12/2022 14:47
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 25/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 05:43
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
08/12/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:08
Expedição de Carta precatória.
-
02/11/2022 16:43
Juntada de Carta precatória
-
04/10/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:07
Juntada de petição
-
13/08/2022 04:19
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 12:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 16:24
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 16:24
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 04/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 14:51
Juntada de petição
-
24/09/2021 15:41
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808896-16.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA 13558 REPRESENTADO: MARIA JAQUELINE DOS SANTOS SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente ARMAZÉM MATEUS S/A para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer a localização do bem, tendo em vista o resultado da consulta no sistema RENAJUD, de acordo com o despacho Id 41985408.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
16/09/2021 02:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 11:35
Juntada de petição
-
17/03/2021 09:08
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 16/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 09:08
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 16/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 15:14
Juntada de petição
-
09/03/2021 02:12
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
08/03/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
08/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808896-16.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: MARIA JAQUELINE DOS SANTOS SOARES DESPACHO A parte exequente requereu a realização de pesquisa junto ao sistema RENAJUD para tentativa de localização de bens em nome do executado.
Ocorre que tais solicitações de informações, com o advento da Lei Estadual n. 10.590/2017, constituem-se fatos geradores para a incidência de custas processuais, pelo que determino a intimação da parte exequente para efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento das aludidas custas.
Comprovado seu recolhimento, realize-se a busca.
Caso a resposta seja positiva, intime-se a exequente para no prazo de 10 (dez) dias fornecer a localização do bem.
Se nada for encontrado ou intimado para fornecer a localização do veículo, a demandante se mantiver inerte, intime-se a parte exequente para indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, isto no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís (MA),4 de março de 2021.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA JUIZ DE DIREITO AUXILIAR RESPONDENDO PELA 11ª VARA CÍVEL -
07/03/2021 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2021 01:55
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 05:55
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 16:26
Juntada de petição
-
05/02/2021 01:22
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
05/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808896-16.2018.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A Advogados do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: MARIA JAQUELINE DOS SANTOS SOARES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista o resultado infrutífero da penhora realizada, de acordo com o despacho Id 35050893 São Luís, Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
29/01/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 14:27
Juntada de Ato ordinatório
-
12/01/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 22:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 22:33
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2020 12:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2020 12:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2020 21:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 17:22
Juntada de petição
-
15/07/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2019 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 09:40
Outras Decisões
-
17/05/2019 17:18
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
19/09/2018 11:58
Juntada de aviso de recebimento
-
06/04/2018 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/04/2018 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
06/04/2018 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2018 15:20
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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