TJMA - 0019891-34.2012.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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08/09/2022 17:01
Juntada de petição
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22/08/2022 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de São Luís.
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11/07/2022 10:08
Realizado cálculo de custas
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05/07/2022 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/07/2022 08:08
Juntada de Certidão
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05/07/2022 08:06
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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25/06/2022 04:18
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 04:16
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 03:58
Decorrido prazo de DIOGO PAIVA CORREA EIRELI - ME em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 15:40
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2022 16:26
Extinto o processo por desistência
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20/04/2022 12:07
Conclusos para julgamento
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27/02/2022 09:48
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 28/01/2022 23:59.
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26/02/2022 21:49
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 28/01/2022 23:59.
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31/01/2022 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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31/01/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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18/01/2022 11:12
Juntada de petição
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17/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0019891-34.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-S, ARIOSMAR NERIS - SP232751-A REU: DIOGO PAIVA CORREA EIRELI - ME DESPACHO Diante do contido na certidão de ID5589016, intime-se o autor, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.
Em seguida, com ou sem manifestação. certifique-se e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de janeiro de 2022.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser cumprida por meio de AVISO DE RECEBIMENTO.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
14/01/2022 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:02
Conclusos para despacho
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09/11/2021 08:51
Juntada de Certidão
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07/10/2021 07:47
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 07:47
Decorrido prazo de ARIOSMAR NERIS em 06/10/2021 23:59.
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30/09/2021 07:43
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0019891-34.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-S, ARIOSMAR NERIS - SP232751-A REU: DIOGO PAIVA CORREA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Sábado, 25 de Setembro de 2021 LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Secretária Judicial da 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 166157 -
27/09/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2021 16:56
Juntada de Certidão
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25/09/2021 16:52
Juntada de Certidão
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27/04/2021 10:03
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 10:03
Decorrido prazo de DIOGO PAIVA CORREA EIRELI - ME em 26/04/2021 23:59:59.
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16/04/2021 03:18
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0019891-34.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: DANIEL NUNES ROMERO - SP168016, ARIOSMAR NERIS - SP232751 REU: DIOGO PAIVA CORREA EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor lotado na 3ª Vara Cível - Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís -
14/04/2021 00:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 00:17
Juntada de Certidão
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13/04/2021 22:38
Recebidos os autos
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13/04/2021 22:38
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/01/2021 00:00
Intimação
VISTOS EM CORREIÇÃO.
Despacho proferido via sistema Digidoc, com arrimo na Resolução - GP- 702018, Portaria Conjunta nº 14/2020 e Resolução nº 313/2020.
DESPACHO Considerando o devido recolhimento das custas.
Cumpra-se as determinações do despacho/decisão anterior, quanto a consulta aos sistemas solicitadas pelo requerente, para consulta de endereços, ou ainda para consulta de bens do devedor caso haja determinação nos autos.
Proceda-se a citação da parte adversa acaso encontrados endereços, ou intime-se o requerente em caso de pesquisas infrutíferas e demais casos, para se manifestar nos autos requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de janeiro de 2020.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível Resp: 192054
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2012
Ultima Atualização
17/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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