TJMA - 0804293-22.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2021 09:03
Arquivado Definitivamente
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29/06/2021 08:44
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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21/06/2021 14:51
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO PEREIRA em 16/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 00:37
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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28/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 10:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/04/2021 11:16
Conclusos para despacho
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27/04/2021 11:16
Juntada de
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09/04/2021 02:10
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO PEREIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 10:25
Juntada de termo
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06/04/2021 09:45
Juntada de termo
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26/03/2021 09:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/03/2021 09:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 26/03/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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25/02/2021 09:35
Juntada de termo
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05/02/2021 05:30
Publicado Intimação em 03/02/2021.
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05/02/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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02/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0804293-22.2019.8.10.0046 AUTOR: LUCILENE ARAUJO PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: VANDERLI IBIAPINO DA SILVA - MG175154 REU: UNICK SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS LTDA, S.A.CAPITAL BRAZIL S/A, PACIFICO SUL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DEMANDADO: ALBERI PINHEIRO LOPES INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Conciliação para o dia 26/03/2021 08:50; B) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; C) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 01 de audiências, através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs1 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); D) Digitar no campo “login” o NOME do participante; E) Inserir a senha tjma1234 F) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). G) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
H) Na hipótese das partes e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) Não ocorrendo a conciliação, e caso necessário, será designada audiência de Instrução e Julgamento e nessa ocasião, V.
Sª terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; bem como apresentar defesa, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória. 3) A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; Em sendo a promovente deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do feito. 4) Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Imperatriz (MA), 1 de fevereiro de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a) Judicial -
01/02/2021 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 10:12
Audiência Conciliação designada para 26/03/2021 08:50 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/12/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 02:37
Decorrido prazo de LUCILENE ARAUJO PEREIRA em 29/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 11:01
Juntada de Certidão
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14/07/2020 11:01
Conclusos para despacho
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14/07/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 00:33
Juntada de petição
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13/07/2020 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2020 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 08:03
Conclusos para despacho
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13/02/2020 22:01
Juntada de petição
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13/02/2020 16:09
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/02/2020 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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16/12/2019 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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14/11/2019 17:11
Juntada de termo
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12/11/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2019 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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05/11/2019 13:34
Juntada de petição
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05/11/2019 11:33
Conclusos para decisão
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05/11/2019 11:33
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 16:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/11/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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