TJMA - 0835985-77.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 20:42
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 12:35
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:56
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 09:23
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/12/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
17/12/2024 11:48
Juntada de despacho
-
29/11/2023 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/11/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:09
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:09
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 18:43
Juntada de contrarrazões
-
03/11/2023 10:33
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
03/11/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:31
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:31
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:29
Decorrido prazo de MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:19
Juntada de apelação
-
29/09/2023 18:57
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 14:20
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 15:21
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 02:27
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 02:27
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 17:08
Juntada de petição
-
25/05/2023 01:13
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:57
Juntada de laudo
-
08/08/2022 16:33
Juntada de petição
-
25/04/2022 11:25
Juntada de laudo
-
11/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 09:15
Juntada de petição
-
07/04/2022 12:42
Juntada de laudo
-
06/04/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 12:04
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 16:25
Juntada de petição
-
28/03/2022 18:03
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:40
Juntada de termo de juntada
-
24/03/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 12:15
Juntada de laudo
-
21/03/2022 10:31
Juntada de petição
-
18/03/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 22:08
Juntada de laudo
-
24/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:36
Decorrido prazo de MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:41
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 08:41
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 22/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 21:13
Juntada de petição
-
22/02/2022 17:07
Juntada de petição
-
18/02/2022 06:08
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
18/02/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
09/02/2022 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835985-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LEONY DO VALE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A REQUERIDO: EMPREENDIMENTOS VALE LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERIDO: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A, MYRELLA MENDES DE SOUSA SILVA - MA17055 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para manifestarem-se da certidão de ID nº 58155336, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
04/02/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:25
Juntada de laudo pericial
-
13/12/2021 23:18
Juntada de laudo pericial
-
20/11/2021 12:49
Decorrido prazo de ANNE PRISCILLA ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:46
Decorrido prazo de ANNE PRISCILLA ARAUJO DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:15
Decorrido prazo de ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES em 19/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 14:03
Juntada de petição
-
16/11/2021 15:55
Juntada de petição
-
10/11/2021 17:35
Juntada de petição
-
09/11/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:51
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
04/11/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
04/11/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835985-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LEONY DO VALE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - MA16002-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - MA10575-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - MA10183-A REQUERIDO: EMPREENDIMENTOS VALE LTDA INTIMAÇÃO DO DESPACHO: À Luz do art. 465, §4º, do CPC, defiro o pedido da perita de ID: 54118455 e autorizo a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que realize a transferência do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos seus honorários depositados na conta judicial vinculada a 4ª Vara Cível, e seus acréscimos legais, para a conta-corrente fornecida pela perita, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, qual seja: a) Banco do Brasil: Titularidade: ANNE PRISCILLA ARAUJO DE OLIVEIRA CPF n.º *51.***.*28-19.
Agência: 1639-X Conta-corrente: 45216-5 Valor: R$ 5.000, 00 (cinco mil reais) Após o cumprimento da presente determinação, o Banco do Brasil deverá acostar aos autos comprovante da transferência.
Por fim, intimem-se as partes e o perito por carta, e os advogados pelo DJE, para comparecerem para a realização da perícia marcada para o dia 19/11/2021, ÀS 09:00 HORAS.
Cabendo aos advogados e as partes cientificarem os seus respectivos assistentes técnicos para também se fazerem presentes na Perícia.
SERVE A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
Oficie-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 8 de outubro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível -
28/10/2021 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 20:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 10:11
Juntada de laudo
-
12/10/2021 10:20
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2021 10:43
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 16:12
Juntada de petição
-
07/10/2021 15:31
Juntada de laudo
-
05/10/2021 22:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 22:49
Juntada de diligência
-
30/09/2021 11:19
Juntada de petição
-
29/09/2021 14:53
Juntada de termo de juntada
-
27/09/2021 17:30
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
27/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835985-77.2019.8.10.0001 AÇÃO: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LEONY DO VALE Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ADRIANO VITOR BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 16002-A, CAIO VICTOR VIEIRA MATTOS - OAB/MA 10575-A, ARTHUR VITORIO BRINGEL GUIMARAES - OAB/MA 10183-A REQUERIDO: EMPREENDIMENTOS VALE LTDA DECISÃO Vistos etc.
Diante do retorno da intimação do perito sob o ID 48374118, bem como sua não resposta ao e-mail sob o ID 49047673, o destituo do encargo e nomeio como novo perito Anne Priscilla Araujo de Oliveira, Engenheira Civil, com endereço na Rua Três, casa 3B, Cohaserma, São Luis-Ma, número 03, CEP 65072231, e-mail: [email protected].
Por conseguinte, determino a intimação do perito nomeado para no prazo de 05(cinco) dias(CPC, art. 465, §22), dizer se concorda em executar a perícia pleiteada, e, sendo positiva a resposta, apresentar currículo com a comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, bem como para apresentar proposta de honorários.
Após a manifestação do perito, determino que seja intimado CONDOMINIO RESIDENCIAL LEONY DO VALE, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), manifestar sobre a proposta de honorários do perito.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, providencie a parte autora a juntada do referido depósito nos autos.
SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO PERITO.
Cumpra-se.
São Luís/Ma, 16 de setembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
21/09/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
17/09/2021 11:47
Outras Decisões
-
17/08/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 09:51
Juntada de petição
-
14/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 17:31
Juntada de termo
-
10/06/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 10:40
Nomeado perito
-
24/03/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 09:42
Juntada de petição
-
03/03/2020 15:44
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2020 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2020 09:18
Nomeado perito
-
30/01/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2020 10:35
Juntada de petição
-
12/11/2019 01:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS VALE LTDA em 11/11/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2019 23:28
Juntada de diligência
-
03/10/2019 01:26
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO MARQUES em 02/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2019 09:48
Juntada de diligência
-
05/09/2019 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2019 15:59
Juntada de Mandado
-
04/09/2019 13:57
Mandado devolvido dependência
-
04/09/2019 13:57
Juntada de diligência
-
03/09/2019 17:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2019 16:18
Outras Decisões
-
01/09/2019 09:05
Juntada de petição
-
01/09/2019 08:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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