TJMA - 0800501-60.2018.8.10.0025
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 12:53
Juntada de termo
-
16/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:19
Juntada de termo
-
11/11/2022 10:25
Juntada de petição (3º interessado)
-
10/10/2022 17:30
Juntada de Ofício
-
30/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:43
Processo Desarquivado
-
15/09/2022 15:23
Outras Decisões
-
18/04/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:04
Juntada de termo
-
18/04/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 16:53
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 09:32
Juntada de petição
-
30/03/2022 00:35
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 14:16
Juntada de termo
-
17/12/2021 13:42
Juntada de petição
-
13/04/2021 11:31
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2021 11:30
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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24/02/2021 05:55
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO em 22/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:42
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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05/02/2021 09:42
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL PROCESSO Nº 0800501-60.2018.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ANTONIO GOMES DE SOUSA Advogado do(a) DEMANDANTE: ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393 DEMANDADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) advogado(s) da(s) parte(s) Demandante ALESSANDRO EVANGELISTA ARAUJO - MA9393, para ciência do inteiro teor da decisão de evento Id.39816030. "VISTOS EM CORREIÇÃO" D E C I S Ã O Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Segue decisão.
Recebo os embargos interpostos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, não assiste razão à parte embargante.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a presença das apontadas omissões ou qualquer outro vício passível de correção via declaratórios.
Da detida análise das razões recursais, percebe-se que o Embargante pretende claramente a rediscussão de questões já debatidas e ultrapassadas pelos fundamentos expostos na decisão recorrida, adequando-as ao seu particular entendimento, o que é incabível nesta via recursal.
Destarte, inexiste contradição ou omissão a ser sanada, visto que não há nenhum comprometimento à adequada compreensão da ideia exposta na decisão judicial.
Nesse contexto, forçoso concluir que as questões agitadas no presente recurso refogem aos pressupostos específicos delineados pela lei, sendo, portanto, injustificáveis os presentes embargos até mesmo quanto ao prequestionamento de matérias não suscitadas em momento oportuno.
Inexistindo, pois, na decisão embargada omissão a ser suprida, nem dúvida, obscuridade ou contradição a serem aclaradas, não há como se acolher os presentes embargos de declaração.
Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios para manter a decisão recorrida nos termos em que se apresenta.
Intimem-se.
Cumpra-se. Bacabal, data do sistema PJe.
Juiz Marcelo Silva Moreira Titular do JECCRIM da Comarca de Bacabal -
02/02/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/11/2020 10:52
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 14:10
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:58
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:57
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 13:53
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 17:21
Juntada de embargos de declaração
-
23/09/2020 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/08/2020 12:25
Outras Decisões
-
25/08/2020 12:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2020 11:48
Juntada de termo
-
25/08/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 10:09
Juntada de recurso inominado
-
01/08/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 31/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 14:59
Juntada de petição
-
15/07/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2020 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/06/2020 12:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2020 18:21
Conclusos para decisão
-
19/06/2020 18:20
Juntada de termo
-
12/06/2020 13:25
Juntada de embargos de declaração
-
08/06/2020 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 04:32
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 19/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 11:05
Juntada de embargos de declaração
-
25/07/2019 06:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2019 06:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2019 17:12
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2019 15:35
Conclusos para julgamento
-
24/06/2019 12:44
Conclusos para julgamento
-
24/06/2019 12:44
Juntada de termo
-
14/06/2019 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/06/2019 16:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal .
-
11/06/2019 15:43
Juntada de petição
-
11/06/2019 14:07
Juntada de petição
-
10/04/2019 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/04/2019 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2019 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/06/2019 16:45 Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal.
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03/04/2019 16:56
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
-
20/09/2018 18:49
Juntada de petição
-
17/09/2018 15:57
Juntada de termo
-
25/08/2018 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUSA em 25/07/2018 23:59:59.
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13/08/2018 09:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2018 09:41
Juntada de Certidão
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19/07/2018 09:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 24/07/2018 17:00.
-
12/07/2018 10:40
Juntada de Ofício
-
12/07/2018 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2018 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/07/2018 09:38
Reformada decisão anterior datada de 21/06/2018
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04/07/2018 16:07
Conclusos para despacho
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04/07/2018 16:06
Juntada de termo
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26/06/2018 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2018 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/06/2018 15:57
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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19/06/2018 09:47
Conclusos para decisão
-
19/06/2018 09:41
Juntada de Certidão
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18/06/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/06/2018 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/05/2018 18:35
Conclusos para decisão
-
16/05/2018 18:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/07/2018 17:00.
-
16/05/2018 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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