TJMA - 0802506-28.2018.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 22:02
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
-
13/12/2022 15:25
Realizado cálculo de custas
-
29/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:35
Juntada de petição
-
28/09/2022 13:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/09/2022 13:43
Juntada de Certidão
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22/08/2022 16:38
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 16/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:19
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 16/08/2022 23:59.
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15/08/2022 13:05
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2022 01:07
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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07/07/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 10:41
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Codó.
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23/06/2022 09:35
Realizado cálculo de custas
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12/05/2022 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/05/2022 11:20
Juntada de Certidão
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12/05/2022 11:18
Transitado em Julgado em 07/04/2022
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07/04/2022 13:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 10:03
Decorrido prazo de CARLOS ALMEIDA SANTOS em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 12:46
Juntada de termo
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22/03/2022 13:01
Juntada de termo
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21/03/2022 05:11
Publicado Sentença em 16/03/2022.
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21/03/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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17/03/2022 14:51
Juntada de Alvará
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17/03/2022 14:51
Juntada de Alvará
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14/03/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2022 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2022 16:49
Conclusos para decisão
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11/03/2022 16:49
Juntada de termo
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11/03/2022 12:36
Juntada de Certidão
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25/02/2022 12:14
Juntada de petição
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18/02/2022 17:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 18:01
Juntada de petição
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08/02/2022 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
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08/02/2022 17:02
Juntada de termo
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24/01/2022 02:39
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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24/01/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2021
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31/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0802506-28.2018.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:CARLOS ALMEIDA SANTOS advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A RÉU: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Quinta-feira, 30 de Dezembro de 2021 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
30/12/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 22:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 22:09
Juntada de termo
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08/11/2021 19:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/11/2021 23:59.
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08/11/2021 19:22
Decorrido prazo de CARLOS ALMEIDA SANTOS em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:08
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
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27/10/2021 15:30
Juntada de petição
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22/10/2021 15:41
Juntada de petição
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22/10/2021 15:19
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2021.
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22/10/2021 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802506-28.2018.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALMEIDA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES - PI11570-A RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogados/Autoridades do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
Codó(MA), 20 de outubro de 2021 Bel.
Christian Franco dos Santos Secretário Judicial da 1ª Vara -
20/10/2021 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 19:24
Juntada de Certidão
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20/10/2021 19:10
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:10
Juntada de despacho
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29/08/2019 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/08/2019 17:16
Juntada de Ofício
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14/08/2019 14:52
Juntada de Certidão
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31/07/2019 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 30/07/2019 23:59:59.
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30/07/2019 15:21
Juntada de petição
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30/07/2019 15:01
Juntada de contrarrazões
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26/06/2019 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2019 01:26
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 07/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 08:01
Juntada de Ato ordinatório
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28/05/2019 15:26
Juntada de Certidão
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23/05/2019 09:45
Juntada de petição
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13/05/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2019 11:46
Julgado procedente o pedido
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10/04/2019 09:28
Conclusos para julgamento
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10/04/2019 09:27
Juntada de termo
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10/04/2019 09:26
Juntada de Certidão
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25/03/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 00:13
Publicado Intimação em 15/03/2019.
-
15/03/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 01:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2019 23:59:59.
-
13/03/2019 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 17:08
Juntada de Ato ordinatório
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12/03/2019 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 12/03/2019.
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12/03/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 16:40
Juntada de Certidão
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08/03/2019 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2019 13:34
Juntada de contestação
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15/02/2019 08:29
Juntada de termo
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15/01/2019 19:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2019 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 11:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 11:51
Juntada de termo
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26/12/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
31/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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