TJMA - 0044359-91.2014.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2024 20:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/06/2024 10:12 Determinado o arquivamento 
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                                            13/12/2023 21:16 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2023 03:18 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/12/2023 23:59. 
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                                            18/10/2023 19:50 Juntada de petição 
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                                            18/10/2023 00:28 Publicado Intimação em 18/10/2023. 
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                                            18/10/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 
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                                            17/10/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0044359-91.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: TERESINHA DE JESUS AZEVEDO ARRUDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VIRGINIA INGRID CARVALHO FONSECA - MA12232-A, MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA - MA12021-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO Despacho: Vistos, etc.
 
 Considerando os depósitos judiciais efetuados pelo executado de ID's nº 100073964 e 100073963 referentes às Requisições de Pequenos Valores em favor da exequente e de seu patrono, defiro o pedido de ID nº 1000384866 e determino a transferência dos valores de R$ 19.077,77 (dezenove mil e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) para a conta corrente da exequente e de R$ 4.769,44 (sete mil e setecentos e sessenta nove reais e quarenta e quatro centavos) para a conta corrente de sua advogada a título de honorários sucumbenciais, conforme dados bancários de ID's nº 100385593 e 100385603.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 São Luís/MA, 14 de setembro de 2023.
 
 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública
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                                            16/10/2023 10:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/10/2023 10:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/09/2023 15:05 Juntada de termo 
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                                            14/09/2023 20:50 Outras Decisões 
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                                            31/08/2023 16:32 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2023 16:31 Juntada de Certidão 
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                                            30/08/2023 15:38 Juntada de petição 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0044359-91.2014.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: TERESINHA DE JESUS AZEVEDO ARRUDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VIRGINIA INGRID CARVALHO FONSECA - MA12232-A, MANOEL ANTONIO ROCHA FONSECA - MA12021-A RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA por seu ADVOGADO para informar dados bancários de titularidade do(s) credor(es) para expedição de alvará de transferência, no prazo de 15 (quinze) dias, assim como proceder o recolhimento das custas pertinentes a liberação de honorários caso exista, ciente que se não o fizer será deduzido na expedição do alvará.
 
 São Luís,28 de agosto de 2023.
 
 KAROLINA MARINHO E SILVA Secretaria Judicial Única Digital
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                                            29/08/2023 13:27 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/08/2023 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            26/08/2023 13:59 Juntada de petição 
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                                            10/07/2023 22:48 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/07/2023 13:43 Juntada de Ofício 
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                                            10/07/2023 13:18 Juntada de Ofício 
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                                            06/06/2023 14:07 Juntada de Certidão trânsito em julgado 
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                                            06/06/2023 03:21 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/06/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 21:49 Juntada de petição 
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                                            11/04/2023 09:04 Juntada de petição 
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                                            10/04/2023 20:40 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/04/2023 20:38 Juntada de Certidão 
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                                            10/04/2023 20:36 Juntada de termo 
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                                            28/03/2023 18:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2023 07:46 Conclusos para despacho 
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                                            19/01/2023 03:25 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/11/2022 23:59. 
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                                            19/01/2023 03:25 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/11/2022 23:59. 
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                                            18/10/2022 10:03 Juntada de petição 
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                                            18/10/2022 09:53 Juntada de petição 
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                                            18/10/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL DA QUARTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0044359-91.2014.8.10.0001 EXEQUENTE(S): TERESINHA DE JESUS AZEVEDO ARRUDA EXECUTADO(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE EXEQUENTE, CONFORME ID 78488908 - Ato Ordinatório.
 
 São Luís, 17 de outubro de 2022.
 
 THIAGO RODRIGUES SILVA Tecnico Judiciario – Mat. 203232 OBSERVAÇÕES: 1.
 
 A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
 
 Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
 
 Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
 
 Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
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                                            17/10/2022 16:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/10/2022 16:17 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            17/10/2022 16:14 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2022 12:20 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2022 20:43 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2022 20:43 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2022 08:27 Juntada de volume 
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                                            25/04/2022 18:00 Registrado para Cadastramento de processos antigos 
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                                            10/12/2021 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0044359-91.2014.8.10.0001 (475342014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: TERESINHA DE JESUS AZEVEDO ARRUDA ADVOGADO: VIRGINIA INGRID CARVALHO FONSECA ( OAB 12232-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº: 44359-91.2014.8.10.0001 (475342014) Autor/Exequente: Terezinha de Jesus Azevedo Arruda Advogada: Virgínia Ingrid Carvalho Fonseca - OAB/MA nº 12.232 Réu/Executado: Estado do Maranhão Procuradora: Martha Jackson Franco de Sá Monteiro Sentença: Ementa: Execução de URV.
 
 Título Judicial certo, líquido e exigível.
 
 Não impugnada.
 
 Procedência.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de execução de título judicial (Cumprimento de Sentença Coletiva) visando o recebimento dos créditos devidos em razão de Sentença transitada em julgado proferida em Ação Coletiva n° 14.440/2000, que condenou o executado ao reajuste da tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão no percentual de 05% (cinco por cento) e aos pagamentos das diferenças dos vencimentos das parcelas vencidas e vincendas.
 
 Por despacho de fls. 133/139 encaminhou-se os autos a Contadoria Judicial que apresentou a planilha de cálculo às fls. 141/142-v tendo sido apurado pela expert o montante atualizado de R$ 23.847,21 (vinte e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) sendo R$ 19.077,77 (dezenove mil, setenta e sete reais e setenta e sete centavos) a exequente e R$ 4.769,44 (quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a advogada.
 
 Citado, o Estado não impugnou a execução e concordou com os cálculos apresentados por não haver divergências na base de cálculo, nem no período exigido, bem como nos índices de atualização monetária e nos juros de mora aplicados nos cálculos da Contadoria Judicial, uma vez que observaram os limites temporais fixados pelo TJ/MA no âmbito do IAC n° 18193/2018 conforme fls. 151-153. É o relatório.
 
 Decido.
 
 No feito o Executado concordou expressamente com os valores apurados, pois a exequente faz jus à homologação dos cálculos apresentados pela Contadoria.
 
 Face ao exposto, julgo procedente a execução e homologo os cálculos de fls. 141/142-v, atualizados até agosto de 2021.
 
 Sem custas, ante a sucumbência da Fazenda Pública.
 
 Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV diretamente ao Estado do Maranhão para pagamento da quantia devida de R$ 19.077,77 (dezenove mil, setenta e sete reais e setenta e sete centavos) a exequente, no prazo de 02 (dois) meses, sob pena de bloqueio na rede bancária.
 
 Arbitro honorários da execução e R$ 4.769,44 (quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) a advogada.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 São Luís/MA, 07 de dezembro de 2021 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
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                                            23/09/2021 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0044359-91.2014.8.10.0001 (475342014) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: TERESINHA DE JESUS AZEVEDO ARRUDA ADVOGADO: VIRGINIA INGRID CARVALHO FONSECA ( OAB 12232-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO PROCESSO n° 44359-91.2014.8.10.0001 EXEQUENTE: TERESINHA DE JESUS AZEVEDO ARRUDA ADVOGADA: VIRGINIA INGRID CARVALHO FONSECA -OAB/MA N° 12.232 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHÃO Despacho: Vistos, etc.
 
 Trata-se de execução de título judicial (Cumprimento de Sentença Coletiva) visando ao recebimento dos créditos devidos em razão de Sentença transitada em julgado proferida em Ação Coletiva (Processo nº. 14440/2000), que condenou o executado ao reajuste da tabela de vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado do Maranhão no percentual de 5% (cinco por cento) e aos pagamentos das diferenças dos vencimentos das parcelas vencidas e vincendas.
 
 Tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria Judicial intime-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se sobre os cálculos apresentados, iniciando-se pela parte exequente.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 São Luís/MA, 26 de agosto de 2021.
 
 Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública Resp: 186783
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
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