TJMA - 0801153-16.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
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06/01/2023 11:56
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:38
Juntada de petição
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05/10/2022 01:19
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801153-16.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JOAO DA CRUZ FERREIRA VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º).
OBSERVAÇÃO: 1.
Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2.
Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 30 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4.
A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
30/09/2022 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 10:16
Juntada de Certidão
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23/09/2022 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 11:59
Juntada de petição
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31/07/2022 11:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:21
Juntada de petição
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20/07/2022 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:19
Juntada de petição
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21/06/2022 09:42
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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12/06/2022 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 16:25
Juntada de petição
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31/05/2022 19:44
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801153-16.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO DA CRUZ FERREIRA VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas do Selo de Fiscalização Oneroso para a expedição do alvará judicial do(a) requerente, conforme determinado no despacho ID 67037007. Brejo-MA, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
19/05/2022 15:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 21:36
Conclusos para decisão
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24/03/2022 13:01
Juntada de petição
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10/03/2022 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:40
Juntada de petição
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03/03/2022 14:35
Conclusos para despacho
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03/02/2022 12:54
Juntada de petição
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05/12/2021 10:27
Transitado em Julgado em 03/12/2021
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04/12/2021 08:57
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:57
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 03:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/12/2021 23:59.
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12/11/2021 10:27
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801153-16.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO DA CRUZ FERREIRA VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 e Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para: 1) Declarar inexistente o contrato de empréstimo de nº 817240016; 2) Condenar o réu à restituição em dobro à autora de todo o valor pago pelo empréstimo, observando a prescrição quinquenal, perfazendo quantia a ser apurada em fase de liquidação/cumprimento de sentença, corrigidos com juros legais da data da citação e correção monetária pelo INPC a partir do pagamento de cada parcela; 3) Condenar o postulado a pagar à autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, acrescido de juro de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso (primeiro desconto), segundo a súmula 54 do STJ; e correção monetária com base no INPC, a contar da data da sentença, nos termos da súmula 362 do STJ; e Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.
R.
I.
Transitado em julgado e não havendo pleito de execução, arquive-se.
Brejo/MA, 05 de Novembro de 2021.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz Titular de Brejo-MA" Brejo-MA, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
09/11/2021 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 19:04
Julgado procedente o pedido
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29/10/2021 17:23
Juntada de réplica à contestação
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21/10/2021 22:46
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 22:46
Juntada de Certidão
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20/10/2021 08:40
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 05:43
Publicado Intimação em 23/09/2021.
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28/09/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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22/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801153-16.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAO DA CRUZ FERREIRA VIANA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brejo-MA, Terça-feira, 21 de Setembro de 2021. GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
21/09/2021 21:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2021 20:43
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/09/2021 23:59.
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12/08/2021 19:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 14:36
Conclusos para despacho
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05/08/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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