TJMA - 0017058-04.2016.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 08:48
Arquivado Definitivamente
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26/10/2021 08:46
Transitado em Julgado em 19/10/2021
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20/10/2021 15:03
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 15:03
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:45
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0017058-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VILUMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA - MA6682-A REPRESENTADO: CENTERTRUCK PECAS E SERVICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE - MA8491 Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença por VILUMA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em desfavor de CENTERTRUCK PECAS E SERVICOS LTDA - EPP, ambos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiaram em petição única a formalização de acordo, nos termos estabelecidos no documento de ID 52805634.
Tem-se que o objeto do acordo recai sobre direito disponível, sendo lícita a transação.
O instrumento de transação é particular, com as assinaturas do patrono da autora e do réu, ambos com poderes para transigir.
Considerando a composição firmada entre as partes, HOMOLOGO-A, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos.
As custas e os honorários advocatícios serão pagos conforme acordado na transação, ficando dispensado o pagamento das custas remanescentes, se houver (art. 90, §§ 2º e 3º, do CPC).
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
São Luís, 22 de setembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
22/09/2021 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 12:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/09/2021 09:53
Conclusos para julgamento
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20/09/2021 09:53
Juntada de Certidão
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17/09/2021 10:51
Juntada de petição
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03/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 09:12
Conclusos para despacho
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03/08/2021 09:12
Juntada de Certidão
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03/08/2021 09:11
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/08/2021 00:28
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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30/07/2021 18:04
Juntada de petição
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29/07/2021 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 16:23
Conclusos para despacho
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23/07/2021 16:23
Processo Desarquivado
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23/07/2021 16:23
Juntada de Certidão
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22/07/2021 17:40
Juntada de petição
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22/07/2021 13:23
Arquivado Definitivamente
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20/07/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 19:05
Conclusos para despacho
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19/07/2021 19:05
Juntada de Certidão
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29/06/2021 15:05
Recebidos os autos
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29/06/2021 15:05
Juntada de despacho
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06/04/2020 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/04/2020 23:42
Juntada de Ato ordinatório
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23/03/2020 08:55
Juntada de contrarrazões
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19/02/2020 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2020 08:15
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2020 17:25
Juntada de apelação
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01/02/2020 02:25
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 31/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 12:05
Julgado procedente o pedido
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12/11/2019 10:37
Juntada de Certidão
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12/11/2019 10:37
Conclusos para decisão
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18/10/2019 08:45
Juntada de petição
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30/09/2019 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 09:07
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2019 02:41
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 05/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 03:13
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 31/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2019 10:22
Apensado ao processo 0042329-49.2015.8.10.0001
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12/07/2019 10:19
Juntada de Certidão
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11/07/2019 17:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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