TJMA - 0801661-34.2019.8.10.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 16:41
Baixa Definitiva
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03/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/10/2023 16:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/10/2023 00:13
Decorrido prazo de ALDILENE RODRIGUES BASTOS em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:02
Publicado Acórdão em 11/09/2023.
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13/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/07/2023 07:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/07/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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26/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
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24/06/2023 00:08
Decorrido prazo de ALDILENE RODRIGUES BASTOS em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
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05/06/2023 00:01
Publicado Acórdão em 01/06/2023.
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05/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 11:00
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (RECORRIDO) e não-provido
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23/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2023 07:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:19
Recebidos os autos
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17/10/2022 09:12
Recebidos os autos
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17/10/2022 09:12
Conclusos para decisão
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17/10/2022 09:12
Distribuído por sorteio
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23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av. dos Portugueses, nº 1966, Campus do Bacanga, Casa da Justiça - UFMA, CEP 65085-580 Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98)99981-1659 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801661-34.2019.8.10.0010 Promovente: AUTOR: ALDILENE RODRIGUES BASTOS Promovido: Banco Itaú Banco Itaú De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 11/04/2022 09:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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