TJMA - 0809524-87.2019.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
29/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 28/04/2023 23:59.
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01/03/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 14/12/2022 23:59.
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19/01/2023 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO CORDA em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 21:15
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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07/06/2022 17:12
Juntada de petição
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11/05/2022 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2022 09:48
Juntada de Certidão
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08/04/2022 16:28
Juntada de petição
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05/03/2022 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2022 21:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2021 14:16
Conclusos para despacho
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19/10/2021 15:56
Juntada de petição
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19/10/2021 12:03
Juntada de Certidão
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28/09/2021 16:18
Publicado Despacho (expediente) em 24/09/2021.
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28/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 DESPACHO
Vistos. Certifique a secretaria judicial o arquivamento dos autos físicos de nº. 2484-97.2013.8.10.0027 no sistema Themis, ora migrados.
Outrossim, compulsando os autos, não se instrui na petição de cumprimento de sentença a certidão de trânsito em julgado da condenação.
Por isso, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do exequente/impugnado via Pje/DjeN para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado, sob pena de rejeição do cumprimento.
Após, conclusos. Barra do Corda, data, horário e assinatura pelo sistema -
22/09/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
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07/09/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 12:30
Conclusos para despacho
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08/04/2021 16:55
Juntada de petição
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08/04/2021 16:48
Juntada de petição
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05/03/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 13:19
Conclusos para despacho
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21/09/2020 17:57
Juntada de petição
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18/08/2020 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/08/2020 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 20:38
Conclusos para despacho
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16/06/2020 17:25
Juntada de petição
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22/05/2020 22:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/05/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 15:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 16:16
Juntada de petição
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06/03/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 11:16
Juntada de Ato ordinatório
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05/03/2020 16:17
Juntada de contestação
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11/12/2019 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 10:14
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 17:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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