TJMA - 0803790-32.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 11:16
Transitado em Julgado em 24/02/2022
-
09/02/2022 09:55
Juntada de petição
-
07/02/2022 21:30
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/01/2022 15:17
Indeferida a petição inicial
-
25/10/2021 11:45
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:27
Juntada de petição
-
28/09/2021 16:22
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] Número do Processo: 0803790-32.2021.8.10.0110 Demandante: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS Demandado: BANCO BRADESCO SA DESPACHO No caso em tela, verifico que o extrato bancário da autora encontra-se ilegível.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos extrato bancário da autora legível.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Penalva(MA), Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito -
22/09/2021 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006451-24.2019.8.10.0001
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Alessandro dos Santos Lindoso
Advogado: Danillo Flaubert Lima dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/05/2019 00:00
Processo nº 0801597-97.2019.8.10.0018
Condominio Village do Bosque I
Jadeilson Pereira Aguiar
Advogado: Ricardo de Castro Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2019 18:30
Processo nº 0800605-50.2018.8.10.0058
Cirlene Regina Araujo dos Santos
Bato Innova do Brasil Participacoes LTDA
Advogado: Arionaldson Guedelha Franca
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2021 10:39
Processo nº 0800605-50.2018.8.10.0058
Cirlene Regina Araujo dos Santos
Bato Innova do Brasil Participacoes LTDA
Advogado: Antonio Adolfo Nogueira Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/03/2018 13:33
Processo nº 0850478-64.2016.8.10.0001
Denilson de Jesus Santos Madeira
Estado do Maranhao
Advogado: Enio Leite Alves da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2016 16:35