TJMA - 0801586-21.2021.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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24/07/2022 05:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 22:54
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 14/06/2022 23:59.
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02/06/2022 02:54
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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02/06/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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26/05/2022 09:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 06/05/2022 23:59.
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23/05/2022 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou livremente em julgado.
Certifico ainda, que conforme a mesma, procederei à intimação das partes para requererem o que entenderem de direito.
Pindaré-Mirim, 20 de maio de 2022. -
20/05/2022 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
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02/04/2022 18:29
Decorrido prazo de HERBETH DE MESQUITA GOMES em 01/04/2022 23:59.
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17/03/2022 17:15
Publicado Intimação em 11/03/2022.
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17/03/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 23:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2022 23:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 20:32
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2021 10:36
Conclusos para decisão
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25/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
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24/11/2021 20:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARIA VIRGINIA FREIRE CUNHA em 23/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PINDARE MIRIM em 12/11/2021 23:59.
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28/09/2021 17:11
Publicado Citação em 24/09/2021.
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28/09/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Citação
Processo n.º 0801586-21.2021.8.10.0108 DESPACHO Diante do Cenário Nacional e Mundial de excepcionalidade da situação de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do Covid-19 (declarada publicamente pela Organização Mundial da Saúde – OMS – em 11 de março de 2020), que impôs, dentre tantas medidas, rígidas regras de convivência social na tentativa de impedir, ou ao menos minimizar, o contágio pelo vírus, reconhecidamente de altíssima transmissibilidade e, no momento, em crescimento vertiginoso no Brasil, deixo de designar audiência de una. Dessa forma, intime-se o demandado, para no prazo legal, apresentar contestação. Após, façam os autos conclusos. Cumpra-se. Citem-se. SIRVA DA PRESENTE COMO MANDADO. Pindaré-Mirim/MA, data do sistema JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim -
22/09/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 07:07
Conclusos para despacho
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20/08/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
23/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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