TJMA - 0803757-42.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2021 13:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:02
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:02
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 11/11/2021 23:59.
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05/11/2021 15:55
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 15:39
Transitado em Julgado em 05/11/2021
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25/10/2021 03:20
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803757-42.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA VALDEREZ SILVA GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s), INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
Nivana Pereira Guimarães.
Juíza de Direito da Comarca de Penalva.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/10/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2021 19:49
Indeferida a petição inicial
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20/10/2021 15:28
Conclusos para julgamento
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20/10/2021 15:28
Juntada de Certidão
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20/10/2021 15:19
Decorrido prazo de DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 17:32
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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28/09/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803757-42.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): MARIA VALDEREZ SILVA GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: DEUZIENE TEODORA SILVA SOUSA - OAB/MA13101 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: Desta feita, INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste se ainda tem interesse na causa e em caso afirmativo, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração atualizada; b) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados; c) documentos pessoais; Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
Intime-se.
Penalva(MA), Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES.
Juíza de Direito.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 16:38
Juntada de petição
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10/09/2021 10:51
Conclusos para despacho
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10/09/2021 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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