TJMA - 0802999-90.2019.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:35
Juntada de termo
-
16/06/2025 14:26
Juntada de petição
-
23/05/2025 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:33
Juntada de termo
-
23/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/04/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2025 09:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:22
Decorrido prazo de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 06/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:51
Juntada de petição
-
23/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 17:19
Outras Decisões
-
24/06/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA PAIXAO JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:31
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 11:05
Juntada de termo
-
30/11/2023 17:10
Juntada de petição
-
17/11/2023 15:42
Outras Decisões
-
14/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 26/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 17:10
Juntada de termo
-
23/08/2023 21:09
Juntada de petição
-
14/08/2023 01:07
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 16:02
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2023 12:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 15/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:46
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:04
Desentranhado o documento
-
22/05/2023 14:03
Desentranhado o documento
-
15/05/2023 15:50
Juntada de termo
-
15/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:44
Juntada de petição
-
17/04/2023 15:12
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:22
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 09:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/03/2023 13:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/02/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:35
Juntada de termo
-
10/02/2023 18:15
Juntada de petição
-
31/01/2023 02:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 14:00
Juntada de termo
-
03/11/2022 12:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
07/10/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 11:25
Juntada de termo
-
08/09/2022 15:49
Juntada de petição
-
17/08/2022 11:18
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2022 09:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/08/2022 14:58
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 12:58
Juntada de termo
-
21/06/2022 17:43
Juntada de petição
-
14/06/2022 16:57
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
14/06/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
04/06/2022 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 12:07
Juntada de termo
-
04/06/2022 12:05
Juntada de termo
-
14/02/2022 17:34
Juntada de termo
-
04/02/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 12:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 12:54
Juntada de termo
-
24/01/2022 14:18
Juntada de petição
-
24/01/2022 10:00
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0802999-90.2019.8.10.0059 AUTOR: ANTONIO SILVA PAIXAO JUNIOR REU: E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO Dr.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES , JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: EDSON SILVA DE SA JUNIOR - MA8373, GUSTAVO ARAUJO DA SILVA VALE - MA13954 FINALIDADE: Fornecer o Endereço atualizado do Requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Extinção/Arquivamento do processo supracitado. Tudo em virtude da negativação da Carta de Citação, conforme AR juntado aos autos, qual diz: " MUDOU -SE ”. São José de Ribamar-MA, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 LUIS MAGNO COSTA NETO - Servidor(a) Judicial- -
07/01/2022 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 14:53
Juntada de termo
-
21/10/2021 21:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 17:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 15:36
Juntada de termo
-
28/09/2021 16:07
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
28/09/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802999-90.2019.8.10.0059 Exequente: ANTONIO SILVA PAIXAO JUNIOR Executado(a): E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP e outros DESPACHO Pedido de execução da sentença com indicação do valor atualizado da condenação, razão pela qual determino a INTIMAÇÃO o(a) requerido(a) para efetuar o pagamento do valor indicado no pedido de execução, assim como os honorários de sucumbência, caso incidentes, atualizados monetariamente, conforme apresentado pelo exequente (art. 524 do CPC/2015), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), ambos previstos no art. 523, §1º, do CPC/2015, e incidentes sobre o valor da execução.
Transcorrido o prazo acima mencionado, faculta-se ao executado a apresentação de impugnação à execução, na estrita forma determinada no art. 525 do mesmo Diploma Legal.
Efetivado o pagamento voluntário, intime-se o(a) exequente para receber o respectivo alvará, bem como para, querendo, impugnar o valor depositado, no prazo de 5 dias, sob pena de ser declarada satisfeita a obrigação, conforme previsto no art. 526, §3º, do CPC/2015.
Caso não efetivado o pagamento, no prazo previsto no art. 523, e não apresentada a impugnação regulada no art. 525, ambos do CPC/2015, fica autorizada a atualização do valor da condenação, para inclusão da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º do CPC.
Autorizo, ainda, a penhora de valores por meio do sistema BacenJud, assim como a expedição de alvará.
São José de Ribamar, 17 de setembro de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
23/09/2021 08:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 11:52
Juntada de petição
-
12/06/2021 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
12/06/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
09/06/2021 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 16:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/02/2021 23:01
Juntada de petição
-
02/10/2020 12:41
Juntada de termo
-
19/09/2020 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 18:02
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA PAIXAO JUNIOR em 11/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 13:00
Juntada de termo
-
17/08/2020 12:58
Juntada de termo
-
17/08/2020 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/08/2020 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/06/2020 17:56
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2020 11:48
Conclusos para julgamento
-
13/03/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 01:14
Decorrido prazo de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA - EPP em 05/02/2020 23:59:59.
-
29/11/2019 12:13
Conclusos para julgamento
-
29/11/2019 12:09
Juntada de termo
-
28/11/2019 21:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2019 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar .
-
26/11/2019 11:44
Juntada de termo
-
25/11/2019 09:29
Juntada de contestação
-
22/11/2019 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 13:57
Juntada de termo
-
03/10/2019 17:05
Juntada de termo
-
30/09/2019 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 09:52
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/11/2019 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
-
30/09/2019 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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